A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba informou ontem que o volume de dinheiro movimentado sem licitação nos contratos firmados entre a Cosmo (Cooperativa de Trabalhadores Autônomos de Curitiba), a prefeitura da capital e várias secretarias municipais pode ser maior que os R$ 3,1 milhões apresentados na denúncia-crime oferecida anteontem, ao Tribunal de Justiça (TJ).
Na próxima semana, os auditores da promotoria devem divulgar o valor, que segundo a Folha apurou, pode chegar a R$ 13 milhões. Os promotores também informaram que existem ‘‘investigações preliminares’’ sobre irregularidades administrativas que teriam sido cometidas pelo Instituto Pró-Cidadania, uma sociedade civil de direito privado vinculada à prefeitura.
Ontem, a assessoria de imprensa do TJ informou que a denúncia-crime foi distribuída para apreciação do desembargador Paulo Habith, da 2ª Câmara Criminal. Em nota oficial enviada à Redação em Curitiba, a prefeitura defende a realização dos convênios sem exigência de licitação e a criação da Cosmo. ‘‘Os serviços prestados por esta cooperativa foram precedidos do devido processo legal, pelo qual se concluiu pela inexigibilidade de licitação, culminando com a celebração do convênio’’, diz parte da nota assinada pela Secretaria Municipal da Comunicação Social.
Ainda segundo a nota, o convênio ‘‘buscou atender o interesse social, viabilizando trabalho a pessoas carentes à margem da sociedade’’. A prefeitura alega que todos os pagamentos feitos à cooperativa só foram efetuados ‘‘mediante a comprovação dos serviços prestados’’. ‘‘Portanto’’ – prossegue a nota – ‘‘não houve qualquer desvio de verba pública, sendo infundadas quaisquer imputações a respeito da questão.’’ No entendimento da prefeitura, ‘‘a discussão em torno da matéria baseia-se unicamente na divergência de interpretação quanto à formalização da tomada dos serviços’’.
Porém, não foi esta conclusão que tiveram os cinco juízes da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Tramita desde o ano passado no TRT um processo trabalhista de um ex-cooperado da Cosmo – em que a cooperativa já foi condenada a pagar todos os direitos trabalhistas a ele – no qual os juízes trabalhistas, por unanimidade (em despacho assinado no dia 8 de agosto passado), consideraram que ‘‘o termo de convênio entre a Cosmo e o município de Curitiba colide com os princípios cooperativistas da Lei 5764/71 – Lei do Cooperativismo’’.
O juiz relator do processo, Wilson Pereira, justifica a decisão, afirmando que ‘‘até se pode admitir como altruísta a iniciativa da cooperativa; no entanto, a Lei do Cooperativismo não se presta a este tipo de benemerência, porque o trabalho do cooperado deve ser autônomo, sem qualquer fiscalização e controle’’.
Nesse processo – que ainda não transitou em julgado – os juízes reconheceram os argumentos do Ministério Público do Trabalho; que afirma serem ‘‘verdadeiros empregados’’, e não cooperados, as pessoas que prestaram serviços ‘‘essenciais’’ para órgãos públicos, obedecendo a uma hierarquia funcional. Os juízes afirmaram que o vínculo empregatício deve ser reconhecido ‘‘entre cooperativa e empregado com responsabilidade subsidiária e solidária do município’’.

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