Em 6 de dezembro de 2002 a Copel assinou contrato para compra de R$ 45 milhões em créditos tributários de ICMS da empresa Olvepar, que teve falência decretada em agosto de 2002. Dois pareceres do conselheiro Heinz Herwig, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), autorizaram a operação.
A Copel pagou R$ 39,6 milhões no negócio, que foram depositados em três parcelas iguais, nos dias 6, 13 e 20 de dezembro.
Nos dias 6 e 13, o advogado, Antônio Carlos Fioravante Pierruccini, se dizendo representante da Olvepar, esteve na sede administrativa da Copel com o doleiro de Londrina Alberto Youssef, envolvido em vários escândalos de lavagem de dinheiro. Após as reuniões dos dias 6 e 13, o funcionário da Copel, André Grochevski Neto foi a uma agência do Banco do Brasil junto com Pierruccini e Youssef, para fazer o depósito de dinheiro.
No dia 25 de fevereiro decretada prisão preventiva dos oito acusados, que obteram habeas-corpus três dias depois.
O MP protocolou uma ação criminal e uma ação civil pública contra os oito acusados. O juiz da 2 Vara Criminal, Sérgio Rolanski, remeteu o processo para o TJ, alegando que os acusados tinham prerrogativa de foro, porque um ex-secretário de Estado estava envolvido. A juíza da 3 Vara da Fazenda, Elizabeth Nogueira Calmon de Passos, não aceitou a prerrogativa de foro e decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos oito acusados e da empresa Rodosafra, que recebeu R$ 3,2 milhões na operação.
Ontem, o Órgão Especial do TJ decidiu pela inconstitucionalidade da prerrogativa de foro e remeteu a decisão de mérito do habeas-corpus para a 2 Câmara Criminal do TJ.

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