Curitiba - A Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (Adifea) da Universidade de São Paulo (USP) também firmou contrato para a prestação de consultoria em créditos tributários e previdenciários com o Porto de Paranaguá. O contrato foi assinado no dia 10 de setembro de 2002 e somente não foi usado por problemas burocráticos. A Adifea só conseguiu a regularização junto ao Conselho Regional de Economia (Corecon) no dia 5 de dezembro do mesmo ano. A prestação de serviços para o porto foi confirmada num despacho de convalidação do contrato assinado pelo próprio governador Jaime Lerner (PSB) e ratificado pela ex-assessora técnica da Secretaria de Estado de Governo Andréa Maria de Lara Cordeiro no dia 26 de dezembro de 2002.
O contrato foi suspenso já no ínicio do governo Roberto Requião (PMDB). No dia 16 de janeiro de 2003, o advogado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Alaor Ribeiro dos Reis, opinou pelo arquivamento do contrato explicando que não havia interesse na contratação dos serviços prestados pela Adifea. O superintende da Appa, Eduardo Requião, não apenas arquivou o contrato como suspendeu definitivamente o procedimento de consultoria técnica no dia 27 de janeiro de 2003. A decisão da administração portuária foi encaminhada para o diretor-financeiro da Adifea, Hararld Bernhard.
A Adifea fez o primeiro contato com o ex-diretor superintendente da Appa, Osíris Guimarães, no dia 20 de maio. Ela oferecia um levantamento detalhado de todo comportamento previdenciário, financeiro e tributário (impostos, taxas e contribuições) e seus acessórios (juros, multas e penalidades) para verificação de créditos recuperáveis e que não haviam sido aproveitados pela instituição; revisão de tributos e contribuições; recuperação de ativos financeiros; e outros serviços de consultoria técnica.
A Adifea cobraria segundo contrato assinado valores que variavam entre 18% e 20% sobre os créditos levantados. O acordo entre Porto de Paranaguá e Adifea também teve como base o termo de cooperação técnica assinado entre a associação (sem fins lucrativos) e o governo do Paraná no dia 16 de março de 2001. Antes de oferecer os serviços para as secretarias de Estado e autarquias, a Secretaria de Estado da Fazenda fez uma consulta sobre a legalidade da contratação direta com inexigibilidade de licitação para a realização de trabalho de recuperação e encargos previdenciários de diversos órgãos da administração estadual ao próprio TC, dentre os quais Copel e Celepar.
No parecer, que foi aprovado em plenário, o TC diz que a contratação seria possível desde que a entidade não distribuísse lucros a seus funcionários, nem transferisse benefícios a qualquer título. Outra consideração feita pela Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos foi de que a contratação sem licitação não comportaria subcontratação.
A reportagem da Folha tentou localizar o ex-superintendente do Porto de Paranaguá. Foram deixados vários recados com o assunto da entrevista, entretanto, não houve qualquer retorno das ligações.

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