Contrato emergencial garante merenda em Londrina
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sexta-feira, 28 de abril de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A Prefeitura de Londrina assinou ontem com a empresa Verdurama, de São Paulo, o contrato emergencial que fornecerá mão-de-obra para a merenda escolar. A definição se deu pela modalidade licitatória de carta-convite, na qual os paulistanos venceram com a proposta de R$ 593,9 mil para três meses de serviço, renováveis por mais três. O pregão presencial feito no início do mês, para contrato de 120 dias e anulado em seguida, tinha valor bem superior: R$ 842,9 mil.
De acordo com o secretário municipal de Gestão Pública, Jacks Dias, todo o procedimento adotado teve respaldo da Procuradoria-Geral do Município, em parecer assinado pelo procurador-chefe Mauro Yamamoto. Conforme Dias, o único critério adotado foi de fato o menor preço apresentado pelos paulistanos, uma vez que, garantiu, a Verdurama nunca teria antes atuado junto à administração pública de Londrina, tampouco, pelo meu conhecimento, pelo menos, em alguma outra cidade do Paraná.
A terceirização emergencial dos serviços especializados no preparo da merenda para as mais de 90 escolas da rede
municipal foi justificada pela demissão de 222 merendeiras contratadas pelo regime da CLT 66 já saíram, outras 40 deixam a vaga na terça-feira, e, o restante, até o fim do ano. Além delas, existem outras 219, estatutárias.
O único impedimento era a falta de um parecer do procurador. Com ele em mãos, estamos livres para contratar, disse Dias. Questionado se as celetistas demitidas terão alguma garantia de que serão remanejadas pela Verdurama, Dias afirmou que tanto a Gestão quanto a secretaria municipal de Educação apenas sugeriram que isso fosse feito, uma vez que o poder público está isento dessa responsabilidade. Mas como essa mão-de-obra dispensada não teria de passar por treinamento, creio que seria vantagem para eles, comentou.
O secretário garantiu que a contratação de ontem garante que não faltará merenda nas escolas, a partir de quarta-feira. Mesmo que a empresa comece a atuar só daqui uns dias, temos as merendeiras concursadas e as celetistas que vão até dezembro, atestou.
O procurador do Município, Mauro Yamamoto, apresentou argumento para a emissão de parecer favorável que, de certa forma, contradiz o do secretário. Tem que ser contrato emergencial porque não há pessoal suficiente hoje para fazer toda a merenda. E como uma licitação demanda um tempo razoável, pelo menos 60 dias, a carta-convite é o melhor procedimento para não haver interrupção do serviço. Mesmo porque, a lei de Licitações (8.666/93) nos autoriza a fazer isso, citou Yamamoto.


