Contrato com Sanepar depende dos legislativos
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quarta-feira, 30 de maio de 2007
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
O presidente da Sanepar, Stênio Jacob, afirmou ontem que o acordo a ser firmado entre a estatal e o Município de Londrina pela concessão dos serviços de saneamento, coleta e tratamento de resíduos sólidos deverá acontecer nos moldes de um contrato de programa.
A modalidade é prevista na lei federal nº 11.107/2005 (Lei de Concessões) e é típica de parceria entre entes públicos. Neste caso, é exigido um rito que passa pela aprovação dos poderes legislativos envolvidos - entre Prefeitura e Estado, portanto, seriam a Câmara de Vereadores e a Assembléia Legislativa - antes de o contrato de programa ser, de fato, assinado entre as partes. A lei - juntamente com outras, como a Constituição Federal - é uma das citadas em notificação feita no último dia 21 de março pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, que ameaça ação de improbidade administrativa caso a Prefeitura não abra licitação à participação de empresas interessadas.
Desde o final de abril, a presidência da Sanepar analisa a lei sancionada em janeiro passado e que autoriza o Executivo a licitar para empresa concessionária a execução dos serviços. Desde então, afirmou Jacob, a legislação municipal vem servindo de respaldo, juntamente com a Lei Geral de Saneamento e a Lei de Concessões, para a confecção do contrato.
''Estamos em conversas com o prefeito Nedson (Micheleti), mas temos que ajustar a situação em todo o Estado. Além de a Lei Geral nos dar prazo até 2010 para regularizar as situações, a idéia é fazer nos moldes de um contrato de planejamento, com metas de abastecimento e coleta e tratamento de esgoto - metas que não são colocadas hoje em dia'', explicou.
Anteontem, Nedson disse esperar o contrato ''para início de junho''. Jacob prefere não estabelecer prazos: ''É para o mais breve possível, mas para este ano, com certeza''.


