Curitiba - No dia 16 de abril de 2002, o então secretário Ingo Hubert pediu um parecer para a assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda, que respondeu no dia 23 de abril de 2004. No parecer, o advogado Nahum José de M. Feres considera que não há qualquer impedimento ético na declaração de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de assessoria e consultoria técnica, quando ''presente a condição de notória especialização decorrente de situação pessoal do profissional ou da empresa''. Dessa forma, o advogado se disse favorável a contração direta da MFM, sem licitação.
Os títulos de Alagoas foram adquiridos no dia 6 de outubro de 1995. Foram adquiridas 65,5 mil letras financeiras do Tesouro de Alagoas, cada uma com valor de face de R$ 1 mil, num total de R$ 65,1 milhões. No dia 25 de abril de 2004, Hubert aprovou o parecer da assessoria jurídica e encaminhou o contrato para a contratação da empresa paulista, assinado no dia 6 de maio por Hubert e o representante da MFM, Massinet Felitte Mangano.
No dia 12 de setembro de 2002, último ano do governo Jaime Lerner (PSB), Hubert encaminhou o processo para a Secretaria de Estado de Governo com o objetivo de conseguir a convalidação do então governador para a negociação realizada com a empresa MFM. Lerner assinou a convalidação no dia 16 de setembro de 2002, depois de um parecer da coordenadoria jurídica da Secretaria de Estado de Governo que exigia esse tipo de procedimento.
No dia 19 de setembro, foram juntados novos documentos da MFM aos autos para comprovar a legitimidade e a regularidade da empresa. Entre os documentos estavam a segunda alteração contratual, consolidação do contrato social, instrumento de re-ratificação da MFM Consultoria, comprovante provisório de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), guia para cadastro de contribuinte junto a Prefeitura Municipal de São Lorenço da Serra (SP), declaração de tributos municipais e federais. (L.P.)

mockup