Confira os principais pontos das regras das eleições de outubro, divulgadas pelo TSE:
Partidos políticos e candidatos poderão antecipar informações à Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e aplicação de gastos na campanha. Depois de examinadas por um juiz eleitoral as informações serão disponibilizadas na Internet. A Justiça Eleitoral não admitirá arrecadação de recursos sem a emissão do competente recibo eleitoral. Todos os valores arrecadados devem transitar por conta bancária.
A arrecadação de recursos termina no dia da eleição. As sobras de campanha e as dívidas poderão ser assumidas pelo partido. O candidato deverá informar à Justiça Eleitoral, na prestação de contas anual, que recursos utilizou para quitar estas despesas.
Nenhum candidato vai poder ser diplomado sem que suas contas tenham sido julgadas. Todas as informações que dizem respeito ao processo eleitoral são públicas. O Tribunal utilizará a certificação digital nos programas desenvolvidos pelo TSE com a possibilidade de conferência da assinatura digital, com utilização de chaves públicas e privadas, em diversas etapas do processo eleitoral e com o acompanhamento constante dos partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados.
O eleitor que não estiver em poder do título eleitoral, para poder votar terá que apresentar um documento de identidade, como por exemplo, a carteira de trabalho.
A partir das eleições de 2004 as ações de impugnação de mandato eletivo deverão obedecer o rito do processo de registro. Na declaração de bens,o candidato entregará cópia daquela que enviou à Receita Federal, desde que confirme que não houve movimentação no seu patrimônio.
Candidatos que exercem funções públicas e que pretendem ser candidatos terão que apresentar documento que comprove o seu afastamento do cargo. Partidos que disputam a eleição podem estabelecer com as emissoras de rádio e televisão regras específicas para debates.
As rádios comunitárias serão obrigadas a transmitir o programa eleitoral em bloco.
Candidato que não tem seu registro deferido pode prosseguir na campanha eleitoral. Mas isso ele faz por sua conta e risco. Se no dia da votação ele não tiver registro os seus votos serão considerados nulos.

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