Consulta do valor do IPTU poderá ser feita em postos de atendimento
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quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Reportagem Local 
O contribuinte londrinense vai precisar comparecer à Prefeitura de Londrina para acompanhar as informações sobre o aumento do IPTU previsto com a nova planta de valores. Os locais de consulta serão na Praça de Atendimento da Prefeitura ou cinco postos de atendimentos distribuídos pela cidade. O procedimento será burocrático: o contribuinte terá que protocolar o pedido e informar se deseja receber em casa ou por e-mail a resposta com o valor previsto para 2018. Caso o proprietário não possa realizar este procedimento, poderá indicar uma outra pessoa através de procuração.
Na última sessão da Câmara Municipal, os vereadores Amauri Cardoso (PSDB) e Rony Alves (PTB) cobraram uma ferramenta (software) mais simples, pela internet onde os contribuintes pudessem simular de casa qual o aumento previsto com a nova planta de valores do IPTU.
De acordo com o secretário municipal de Fazenda e de Planejamento, Edson de Souza, essas informações têm a garantia de sigilo fiscal e tributário, por isso haverá a necessidade do proprietário do imóvel se dirigir a um destes setores e protocolar seu pedido. "As informações destas correções não estão disponibilizadas no nosso sistema e, por isso, é preciso que os interessados formalizem o pedido", ressaltou.
Segundo o procurador-geral do Município, João Luiz Martins Esteves, a orientação, por conta do sigilo fiscal e tributário, é que a prefeitura aplique este mecanismo, garantindo a segurança ao munícipe. "Este é o mecanismo constitucional para a consulta. Com este procedimento, teremos a segurança que quem vai obter as informações será apenas o proprietário do imóvel, evitando especulações."
SERVIÇO
Para obter as informações o contribuinte deverá se dirigir de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h, na Praça de Atendimento da Prefeitura (Avenida Duque de Caxias, 635), munido do documento pessoal com foto e a matrícula do imóvel. No caso do proprietário do imóvel, ele se enquadrar ainda como compromissário (aquele que adquiriu o imóvel, mas que ainda não possui a escritura definitiva) deve trazer o contrato de compra e venda para comprovar a posse.


