Constituinte só com plebiscito, diz Temer
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 30 de outubro de 1997
Agência Estado Brasília 
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), disse ontem que somente com a autorização prévia de um plebiscito poderá ser convocada uma Constituinte limitada para 1999. Ele considerou inconstitucional a proposta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que permite a convocação por meio de uma emenda constitucional, e afirmou que as eventuais mudanças a serem feitas durante o período de revisão teriam de ser limitadas.
A revisão só pode ocorrer se houver vontade política da Nação, e, por isso, não há como não fazer uma consulta popular a respeito do tema, sustentou Temer.
Para o presidente da Câmara, essa consulta poderia ocorrer no mesmo dia das eleições que renovarão o Congresso, em outubro de 1998. Temos de fazer um plebiscito e não um referendo, defendeu. A criação de um quarto poder, por meio do estabelecimento de uma assembléia revisora, é a principal inconstitucionalidade identificada por Temer na proposta de Teixeira, que conta com o apoio do presidente Fernando Henrique Cardoso e do líder do governo na Câmara, deputado Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA).
De acordo com o presidente da Câmara, o estabelecimento da nova assembléia contraria o princípio da separação entre os Poderes, firmado na Constituição. Viola uma cláusula pétrea, acusou. Temer disse ainda que a eventual revisão constitucional teria de ser limitada a temas previamente estabelecidos, durante o ato de consulta popular. Estabelecer uma revisão ampla seria um desastre, previu Temer. Na opinião dele, a revisão do capítulo da ordem econômica poderia criar um clima de instabilidade no País. Não teríamos como explicar isso ao mundo, argumentou.


