Constituição prevê regulamentação por lei
O texto constitucional de 1988 estabeleceu a regulamentação da comunicação social no Brasil por meio de leis federais e a criação de um Conselho de Comunicação Social, conforme previsto no artigo 224: ''Para os efeitos do disposto neste capítulo (Da Comunicação Social), o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei''.
A Constituição Federal prevê ainda que compete à lei federal ''estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente''.
Outro tema que segundo a Constituição depende de regulamentação por lei é a participação de capital estrangeiro em veículos de comunicação brasileiros, prevista no artigo 221. A Carta Magna proíbe estrangeiros ou naturalizados há menos de 10 anos de serem proprietário de meios de comunicação no Brasil. (L.C. e V.Z.)





