Constituição não determina equiparação
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domingo, 23 de janeiro de 2005
Dois advogados consultados pela Folha disseram que não há na Constituição Federal dispositivo que determine a equiparação dos subsídios dos parlamentares e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
''O artigo 49 da Constituição Federal diz que o Congresso Nacional fixará os salários de deputados e senadores em valores idênticos mas não consta que eles têm que fixar em valor idêntico aos dos ministros do STF'', disse o ex-procurador jurídico da Prefeitura de Londrina, o petista Carlos Roberto Scalassara. ''No que diz respeito ao aspecto jurídico (o reajuste) é até viável. Do ponto de vista político, considerando especificamente o efeito cascata disso tudo, as condições que se encontram a administração pública, acho um despropósito'', opinou.
No entendimento do procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Londrina, João Luiz Esteves, o salário dos ministros do STF é um limitador. ''A Constituição estabelece que existe um limitador, um teto remuneratório. Não quer dizer que todos têm que estar no limitador'', argumentou.
Segundo o procurador, a adequação dos salários dos deputados estaduais a 75% dos subsídios dos colegas de Brasília, poderá ser feita a qualquer momento. A Emenda Constitucional 19, de 1998, permite às Assembléias Legislativas reajustar os vencimentos no decorrer da legislatura.
Já os vereadores devem seguir o artigo 29 da Constituição Federal, que determina que o valor dos salários dos edis somente pode ser alterado para a legislatura subsequente. ''Esse efeito cascata não ocorreria agora, mas se aumentarem os salários dos deputados federais com certeza abrem uma brecha para aumentarem os dos estaduais e dos vereadores'', afirmou. (C.O.)