Constituição Federal garante desapropriação
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sábado, 10 de janeiro de 2004
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) está jogando com todas as armas jurídicas contra as empresas de pedágio. A desapropriação de cinco concessionárias, anunciada na quinta-feira, é uma medida rara e pouca usada na Justiça brasileira. Por causa disso, uma nova batalha nos tribunais deve começar entre o governo e as empresas. Os decretos que autorizam a desapropriação da Ecovia, Econorte, Rodovia das Cataratas, Viapar e Rodonorte devem ser publicados no Diário Oficial de segunda-feira.
Vários advogados consultados pela reportagem não têm conhecimento de nenhum caso concreto de desapropriação de empresa. Apesar de reconhecerem o direito do governo em utilizar esse expediente, eles dizem que a decisão final sobre o caso do pedágio deve levar alguns meses.
O governador disse que as negociações com as empresas ainda estão abertas. A Caminhos do Paraná ficou de fora da desapropriação porque, em dezembro do ano passado, aceitou reduzir as tarifas em 30%. No caso da desapropriação, o governo vai fazer uma proposta a cada empresa, com base em levantamentos contábeis. Em caso de recusa, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Procuradoria Geral do Estado vão fazer o pedido à Justiça. Os valores que serão oferecidos já estão calculados, mas ainda não foram divulgados. A intenção do governo é de reduzir o valor das tarifas em um prazo de 120 dias.
O governo está declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação, 100% das ações das concessionárias. Na prática, o Estado vai reassumir o controle das rodovias passadas à iniciativa privada em maio de 1998. Para o advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) no Rio Grande do Sul, Daniel D'alo de Oliveira, essa é uma atitude bastante extremada. ''O serviço sempre foi de utilidade pública. Mesmo saindo das mãos do governo para a iniciativa privada. Agora, tornar a empresa de utilidade pública vai gerar muita discussão'', observou.
De acordo com o advogado Vinícius Teodoro de Oliveira, do escritório Vanzin & Penteado Advogados, a desapropriação é possível desde que o Estado se responsabilize a pagar os lucros cessantes e os valores já investidos nas estradas. ''Como no Direito Administrativo há a primazia do interesse público, o Estado pode tomar atitudes dessa forma'', disse. No entanto, é preciso comprovar que o interesse público estará melhor atendido caso as empresas passem ao domínio do Estado.
Tanto as concessionárias como o governo têm argumentos fortes, avalia o presidente-executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri. No entanto, ele aponta uma vantagem para o lado do governo: a Constituição Federal permite a desapropriação por utilidade pública. ''Mesmo que essa ação não seja contemplada no contrato de concessão, a Lei Máxima brasileira se sobrepõe a qualquer documento assinado entre as partes'', acrescentou.


