O Congresso e a Presidência da República concluíram ontem que as penas previstas para os prefeitos que infringirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deixando dívidas para seus sucessores, só se aplicam nos casos de débitos contraídos depois do dia 19 de outubro último, quando entrou em vigor a Lei dos Crimes contra as Finanças Públicas. Esse entendimento se baseia em dois incisos do artigo 5º da Constituição, segundo os quais uma lei penal não pode retroagir para prejudicar. Sendo assim, seria possível aos prefeitos deixar dívidas contraídas antes de 19 de outubro.
Essa interpretação foi lançada ontem de manhã no Congresso pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). A aceitação foi imediata. O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), depois de reunião com Temer, disse que a interpretação era ‘‘perfeita’’. Durante a reunião, Temer e ACM telefonaram para o ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, que estava reunido com o presidente Fernando Henrique Cardoso no Palácio da Alvorada. FHC e Parente concordaram com o entendimento e já encomendaram um parecer jurídico para o advogado-geral da União, Gilmar Mendes.
Com essa solução, o Congresso desistiu temporariamente de votar uma anistia para os atuais prefeitos. A anistia estava sendo articulada ontem, na forma de um projeto de lei do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) que adia para o ano que vem a vigência da lei que define as penas para o descumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Temer disse que não será preciso votar nada, mas, se for o caso, pode-se aprovar uma lei interpretativa. ‘‘O administrador que infringiu a lei antes de outubro não vai sofrer as penalidades previstas na legislação’’, afirmou Gilmar Mendes. ‘‘A Constituição mesmo diz que não pode haver retroatividade na execução das penas. Isso não é uma interpretação jurídica, é uma certeza’’, afirmou o ministro Pedro Parente.
Para o ministro, a decisão de aplicar as penalidades previstas na lei só a partir de sua aprovação não enfraquece a Lei de Responsabilidade Fiscal. ‘‘Nós mudamos a mentalidade fiscal. Quanto à interpretação do Congresso, não cabe achar boa ou ruim’’, afirmou. O ministro negou que o governo esteja mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal. ‘‘Para nós, o fundamental é que não há como mudar a lei’’, disse. Parente também afirmou que não há possibilidade de o governo modificar o Artigo 35 da lei, que trata da renegociação das dívidas dos administradores públicos. ‘‘Esse é o artigo mais importante’’, disse.
Segundo Temer, será mantida a integridade das duas leis, a de responsabilidade fiscal e a dos crimes contra as finanças públicas. Para ele, qualquer mudança traria o risco de desmoralização dessas leis. ‘‘Com essa interpretação, não há necessidade de adiar a vigência da lei’’, disse. ‘‘Os prefeitos estão desonerados de atos praticados antes da vigência da lei’’, acrescentou.
ACM disse que, no dia anterior, não havia feito um exame detido da situação. ‘‘Essa interpretação é perfeita. Se for garantida, todo o assunto acabou, e a lei vai vigir normalmente. O presidente Michel Temer deu a saída para todos os problemas’’, afirmou o presidente do Senado.
O líder do PFL, Inocêncio Oliveira, apressou-se em justificar que, ao assinar pedido de urgência para a votação do projeto de Edinho Bez, não estava endossando o conteúdo da proposta, e sim ‘‘dando uma oportunidade aos prefeitos de apresentar seus argumentos’’. Segundo ele, a interpretação de Temer foi ‘‘altamente correta’’.

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