Conselhos regionais têm que demitir não-concursados
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terça-feira, 29 de março de 2005
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - No prazo máximo de seis meses, os conselhos e ordens regionais de fiscalização profissional do Paraná vão ter que demitir todos os funcionários contratados sem concurso público ou licitação desde outubro de 1988, quando entrou em vigência a Constituição Federal. A decisão é do Ministério Público Federal (MPF) que também determina que todas as compras de bens desses órgãos devem ser feitas por meio de licitação e que eles devem prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Muitos conselhos paranaenses já haviam se adaptado à determinação no ano passado, porém com base em um entendimento anterior, que recomendava a demissão de funcionários contratados sem concurso a partir de maio de 2001.
Segundo o procurador do MPF, Elton Venturi, em 1998 foi sancionada uma lei que transformou os conselhos em órgãos privados. Porém, em 2001 uma Acão Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que essa lei era inconstitucional anulando todos os seus efeitos. Assim os conselhos e ordens voltaram a ser autarquias federais. O procurador explicou que, como a decisão da ADI foi em maio de 2001, houve um entendimento prévio que todos os funcionários contratados depois desta data sem concurso deveriam ser demitidos. ''O MPF apenas solicitou dados para a instrução da ação. E o entendimento final é de que os conselhos e ordens sempre foram autarquias e, por isso, devem respeitar a lei desde 1988'', afirmou.
Os conselhos e ordens do Paraná ainda estão sendo notificados da decisão e, depois disso, terão seis meses para se adaptar. Caso contrário, podem sofrer uma ação civil pública. Porém, algumas entidades já haviam se adaptado com base na data de 2001. Esse é o caso do Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia (Crea-PR). Segundo o gerente de finanças do Crea-PR, Antonio Marsengo, em junho do ano passado foram demitidos 50 funcionários contratados depois de maio de 2001, e em agosto foi realizado concurso público para a reposição deles. ''Se for para demitir o pessoal contratado desde 1988 eu fecho minhas portas. É mais de 80% do total'', afirmou Morsengo, que ficou surpreso com a decisão. O Crea-PR tem atualmente 270 funcionários em todo o Estado.
Entre outras entidades que já se adaptaram estão o Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR), que tem sete funcionários e somente um foi contratado antes de 1988, e o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), que tem 47 empregados. ''Fizemos o concurso para regularizar a situação dos funcionários contratados depois de maio de 2001 em agosto do ano passado. Essa nova determinação só não vai atingir estas pessoas já concursadas'', afirmou a gerente administrativa do CRM-PR, Cristina Kokott. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, uma das moires autarquias do Estado com 298 empregados, afirmou que ainda não foi notificada da decisão. No entanto, existe uma ação em nível nacional discutindo a natureza jurídica da OAB justamente por causa dessa mudança.


