O Conselho de Administração da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) deverá decidir sobre eventual afastamento do presidente da companhia, André Nadai, em razão da confissão pública de que sonegou imposto municipal em agosto do ano passado. É Nadai que preside o Conselho. Ele e sua esposa, Cristiane Hasegawa, que é diretora da CMTU, foram indiciados por falsidade ideológica, já que adulteraram a escritura do imóvel para recolher valor menor do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI). Em vez de contribuírem com R$ 6,6 mil (2% sobre o valor da transação), pagaram apenas R$ 3,2 mil.
Ontem, em entrevista coletiva, Nadai afirmou ter recebido parecer da assessoria jurídica da companhia segundo o qual não é competência interna da CMTU avaliar o comportamento do presidente e da diretoria, mas do Conselho de Administração, já que CMTU é uma sociedade de economia mista.
''É uma atribuição do Conselho de Adminsitração verificar as atividades feitas pelos diretores da companhia. Eu vou pedir para convocar uma reunião do Conselho para esta semana ou no início da próxima semana'', afirmou. ''Vou apresentar esse parecer para eles se manifestarem.'' Questionado sobre a isenção do conselho, Nadai disse que irá se abster de manifestação, mesmo sendo o presidente do órgão.
A determinação para que CMTU investigasse Nadai partiu do prefeito Barbosa Neto (PDT) depois que a Corregedoria-Geral do Município entendeu que não tinha competência para apurar falta funcional de agente público de uma autarquia.
A última reunião do Conselho de Administração da CMTU ocorreu na terça-feira da semana passada (2 de agosto) e um dos integrantes, Sidney Dionísio de Oliveira, comentou este assunto, em razão da declaração do prefeito de que exoneraria Nadai se o conselho assim decidisse.
Na opinião de Oliveira, que foi indicado pelo maior sócio minoritário, o servidor público Jair Gravena, o Conselho de Administração não teria competência para decidir sobre o futuro de Nadai na companhia. ''Se houve algum ato ilícito foi na Prefeitura e não na CMTU. Quem tem que demitir ou não é o prefeito e não o conselho.''
A lei municipal que criou a CMTU, ao tratar da competência do Conselho de Administração, remete à Lei Federal que regula as sociedades de economia mista. Nesta norma, ficou estabelecido que o órgão deve ''eleger e destituir os diretores da companhia, observado o que a respeito dispuser o estatuto'' e ao Conselho Fiscal compete verificar o cumprimento dos deveres legais dos administradores.
Sidney Oliveira disse ainda que seu comentário constou da ata da reunião, mas, até então, o assunto não havia sido discutido no Conselho. Segundo ele, os outros quatro membros do conselho são indicações do prefeito Barbosa Neto. Essas quatro pessoas não foram localizadas pela reportagem da FOLHA.
O inquérito contra o presidente da CMTU ainda não foi concluído e Nadai e sua mulher, portanto, não foram denunciados. O delegado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Alan Flore, indiciou o casal porque entendeu que a sonegação fiscal não era a única finalidade da adulteração da escritura. Por deixar de recolher o ITBI, Nadai foi multado em R$ 17 mil.

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