Brasília - Por 8 votos a 6, o Conselho de Ética da Câmara rejeitou ontem o parecer do deputado Edmar Moreira (PFL-MG), que recomendava o arquivamento do processo contra José Mentor (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar. No relatório, Moreira alega que não há provas suficientes para pedir a cassação do deputado petista. Com a rejeição do parecer, o Conselho indicou o deputado Nelson Trad (PMDB-MS) como novo relator do processo.
Mentor foi citado no relatório preliminar das CPIs dos Correios e do Mensalão como beneficiário de recursos das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza. Em depoimento ao Conselho, o deputado disse que não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida durante seu mandato. Ele afirmou que seu escritório de advocacia José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados foi contratado em março de 2004 pelo advogado Rogério Tolentino, sócio de Valério na empresa 2S Participações, para elaboração de estudos.
Mentor lembrou que, na época em que foi identificado o pagamento de R$ 60 mil, já havia sido dada a explicação de que não era um, mas dois pagamentos de R$ 60 mil recebidos por trabalhos profissionais prestados pelo escritório. O primeiro cheque, segundo o deputado, foi sacado do Banco Itaú, da conta pessoal do advogado Tolentino, entre abril e maio de 2004. O segundo, da 2S Participações, teria sido repassado a ele, em seu escritório, pelo próprio Tolentino. Mentor disse que os pagamentos foram contabilizados e os impostos devidamente recolhidos. Ele afirmou que, somente durante o depoimento de Tolentino à CPI dos Correios, soube que o destinatário final dos serviços prestados pelo seu escritório era a 2S Participações.

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