Conselho dos Resíduos quer anular contratos da CMTU
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Edson Ferreira <br> Reportagem Local <br> 
O Conselho das Organizações dos Profissionais da Reciclagem dos Resíduos Sólidos de Londrina e Região (Cepeve) entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a Prefeitura de Londrina e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). A ação pede a suspensão dos contratos firmados entre a companhia e as cooperativas que atuam na coleta de recicláveis em Londrina (Coopersil e Cooprelon) e a anulação dos decretos municipais 769/2009 e 835/2009 que, segundo a advogada Juliana Torres Milani, ''afastaram a possibilidade da contratação de associações para a coleta dos recicláveis na cidade, o que contraria a regra constitucional''.
Os decretos regulamentam a gestão dos resíduos na cidade e, quando tratam da coleta do material reciclável, definem que estes resíduos ''devem ser encaminhados, preferencialmente, à cooperativa devidamente cadastrada junto ao município''. De acordo com a advogada Carla Sella de Almeida, que também assina a ação civil pública, ''os decretos não dizem, necessariamente, que devem ser contratadas apenas cooperativas, mas foi isso que o município fez, em detrimento das associações que já faziam a coleta anteriormente, há mais de dez anos''.
Apesar da contestação judicial, diversos grupos integrantes da Cepeve se uniram para formar uma cooperativa, a Coocepeve, que deve assinar contrato com a CMTU nos próximos dias para realizar a coleta em 48 mil domicílios de Londrina. Carla reconheceu que uma eventual anulação dos decretos municipais inviabilizaria também a contratação. ''A Coocepeve foi forçada a constituir-se como cooperativa para continuar trabalhando e, caso os decretos percam a validade, mostraremos a insegurança jurídica de todo esse processo.''
Na ação, as advogadas também questionam o fato de a Cooprelon ter como presidente e diretor pessoas que não são catadores de baixa renda, afrontando o Plano Nacional de Saneamento. A ação tramita na 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina e, durante o recesso, em 23 de dezembro, a juíza substituta Rosângela Faoro negou pedido de liminar. ''As alegações precisam de aprofundada dilação probatória'', justificou em despacho. A reportagem não conseguiu falar ontem com o presidente da CMTU, André Nadai. (colaborou Loriane Comeli/Reportagem Local)


