Conselho do MP regulamenta investigação
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 15 de setembro de 2004
Agência Estado 
Brasília - O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou ontem resolução que regulamenta os procedimentos de investigação criminal a serem observados pelos procuradores da República em todo o País. A decisão abriu uma nova frente de conflito da instituição com o governo e o Poder Judiciário, num momento em que o poder investigatório do Ministério Público está em processo de votação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Conselho é principal instância colegiada do Ministério Público e a Revolução, de número 77/04, passa a vigorar após publicação no Diário da Justiça.
A resolução define o procedimento investigatório criminal como um instrumento de coleta de dados para apurar a ocorrência de infrações penais, que servirá para a proposição de ações penais ou instauração de inquérito pela polícia. Um procurador da República, pelo que foi aprovado, poderá dar início à investigação valendo-se de qualquer meio, ainda que informal, mas terá que fundamentá-lo. Caso surja a necessidade de investigação de fatos diversos dos que já estavam incluídos no procedimento, o procurador responsável terá que fazer um aditamento ou abrir um novo procedimento. Para assegurar a impessoalidade na condução das investigação, o procedimento será protocolado, autuado e distribuído. As partes envolvidas e terceiros diretamente interessados poderão ter acesso às apurações, excetuando-se os casos sob sigilo.
Nessa hipótese, o investigado terá acesso apenas aos documentos referentes aos atos de que ele tenha participado pessoalmente. Os procuradores também terão que respeitar um prazo para encerrar as investigações 30 dias.


