Conselho de Ética tem eleição hoje na Câmara
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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
Os vereadores de Londrina definem hoje os cinco membros do conselho que irá aplicar o recém-criado Código de Ética e Decoro Parlamentar. O código foi aprovado pelo plenário no dia 7 de dezembro, após quase dois anos de discussão em uma comissão especial.
Apesar dos candidatos serem indicados pelas lideranças partidárias, a expectativa é que sejam escolhidos para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor, os vereadores Roberto Kanashiro (PSDB), Carlos Bordin (PP) e Beto Scaff (PFL), que integraram a comissão especial para elaboração do código. ''Estamos trabalhando e está havendo um bom encaminhamento neste sentido'', disse Kanashiro, que presidiu a comissão. ''Nossa preocupação era elaborar um código abrangente no sentido disciplinar e acho que conseguimos chegar a um código amplo e que permite aos veradores ampla defesa. Antes os vereadores tinham preocupação de perder um pouco da autonomia parlamentar, mas mostramos que era a forma de regulamentar a atividade'', explicou.
Segundo Kanashiro, o conselho ''vai funcionar como um filtro para acatar ou arquivar as denúncias que vierem''. ''Vamos fazer uma avaliação das denúncias e, qualquer indício que haja veracidade, o conselho irá mandar para a Mesa para formar uma comissão.''
O código de ética prevê penalidades aos vereadores que perturbarem a ordem nas sessões da Câmara, usar expressões ofensivas, discriminatórias ou preconceituosas durante o uso da palavra nos trabalhos legislativos, até a regulamentação dos processos de cassação de mandatos de vereadores e prefeitos. O código determina que a votação para cassação deve ser aberta e nominal e ter dois terços do plenário, como ocorreu na sessão de cassação do mandato do ex-prefeito Antonio Belinati (hoje no PSL), em 2000. ''Tivemos dificuldades para conduzir o processo de cassação do prefeito anterior. Conseguimos porque tivemos pareceres que foram trazidos à Câmara e que permitiram o andamento do processo e essa experiência foi trazida ao código'', afirmou. O desrespeito ao código pode gerar punição, desde a censura verbal e escrita, suspensão por 30 a 60 dias e a cassação.


