Brasília - O Conselho de Ética do Senado aprovou ontem por 11 votos a 3 o relatório de Jefferson Péres (PDT-AM) que pede a cassação do presidente licenciado da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), por quebra de decoro no caso de sociedade do em rádios de Alagoas. O senador deverá ser julgado no plenário na próxima semana.
É a segunda vez, num período de dois meses, que os senadores recomendam a perda de mandato do peemedebista por quebra de decoro parlamentar. São necessários 41 votos para que o senador perca o mandato e fique inelegível até 2019.
A base aliada tem 53 votos, mas está rachada. No primeiro caso analisado, a acusação de que teria usado dinheiro de um lobista de empreiteira para pagar despesas com a filha ilegítima que teve com a jornalista Mônica Veloso, 40 senadores o absolveram, 35 pediram a cassação e 6 se abstiveram.
Dos 14 senadores que votaram ontem, apenas os três do PMDB - Wellington Salgado (MG), Almeida Lima (SE) e Valdir Raupp (RO) - rejeitaram o relatório de Péres, que acusou Renan de ser sócio oculto de uma rede de comunicação em Alagoas. ''Votar pela cassação é condená-lo à pena de morte'', afirmou Almeida Lima.
Antes de aprovar o parecer de Péres, os senadores livraram Renan de outro processo. Com 9 votos, Renan foi absolvido da acusação de que teria ajudado a Schincariol a reverter dívida com o INSS em troca de a cervejaria ter comprado fábrica de seu irmão, o deputado Olavo Calheiros (PMDB-AL), a preço acima do valor de mercado. A oposição, com cinco votos, se absteve nessa votação, por considerar que não havia provas.
Péres manteve o suspense sobre o relatório até o final e não o distribuiu antes da leitura. Com isso, conseguiu evitar que os aliados de Renan apresentassem voto em separado para derrubar o pedido de cassação. ''Apostei na absolvição'', confessou Almeida Lima.
O relatório apontou sete indícios para sustentar a tese da quebra de decoro. A ''prova primária'' foi o depoimento do empresário João Lyra, que ''afirmou categoricamente'' ter sido sócio de Renan na compra de rádios e de um jornal por meio de ''laranjas''.
Na época, em 1998, o senador era ministro da Justiça e teria, segundo o relatório de Péres, negociado a compra dos veículos no próprio gabinete, conforme documento com timbre do ministério em que Renan registrou os nomes daqueles que seriam os ''sócios'' da empresa.
''Na melhor das hipóteses, o representado teria se utilizado do cargo público para ajudar amigos. Na pior, teria se utilizado do cargo em benefício pessoal'', disse Péres. Segundo o advogado de Renan, José Fragoso, o senador apenas intermediou a venda.
O relator disse ter considerado o argumento da defesa de que Lyra e Renan são inimigos políticos, mas explicou que foram os documentos apresentados pelo empresário que embasaram sua convicção. Neles, segundo Péres, evidencia-se que José Queiroz de Oliveira, Tito Uchôa e Renan Calheiros Filho participaram da sociedade com Lyra como ''laranjas'' de Renan.
Para o relator, a preocupação de Renan ''não era apenas ocultar patrimônio'', mas burlar a lei, que proíbe o parlamentar de ''ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada''.

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