Curitiba - Um pedido de vistas do conselheiro Claudio Barros adiou a sessão ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que analisaria ontem a questão dos cargos comissionados do MP do Paraná. A instituição paranaense tinha entrado com recurso no Conselho contra uma decisão que questiona estes cargos. Agora, Barros deve analisar o assunto para depois manifestar o voto. Só, então, o recurso do MP do Paraná irá a julgamento novamente em sessão do plenário do CNMP.
Na discussão dos Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) relativo ao MP/PR, realizada em 16 de dezembro do ano passado, o Plenário determinou o preenchimento de 50% dos cargos em comissão com servidores efetivos. O relatório apontou que, dos 244 cargos em comissão do MP/PR, apenas 52 eram destinados a servidores do quadro, o que desrespeita o percentual mínimo de 50% fixado por lei estadual.
A relatora do processo, conselheira Maria Ester Henriques Tavares, também considerou que 100 cargos de assessor de promotor de Justiça criados pela Lei 15.913/2008, embora tivessem atribuições descritas como de assessoramento, supriam demanda referente a atribuições típicas de servidores efetivos.
O Plenário deu ao MP/PR prazo de seis meses, a partir de 16 de dezembro, para regularizar a situação do quadro funcional. O MP/PR interpôs embargo de declaração contra a decisão, o que suspendeu a contagem do prazo de seis meses até o julgamento.
As resoluções 6/2006 e 19/2007 que tratam da regulamentação dos cargos comissionados do MP exigiam que estas instituições indicassem as atribuições de todos os cargos em comissão no quadro funcional. Além disso, estabeleceram que os titulares desses cargos só podem desempenhar funções de chefia, direção ou assessoramento.
O procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, disse que o MP está cumprindo a previsão legal e que o CNMP fez um cálculo equivocado. Segundo ele, a legislação que cria os cargos em comissão prevê que 50% dos que foram criados com a lei sejam de servidores efetivos, o que seria a metade de um total de 103 cargos, o que é cumprido pelo MP do Paraná. ''Houve um mal entendido'', disse. Segundo ele, hoje todos os diretores do MP são servidores do quadro.

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