Curitiba - O conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, Fernando Guimarães, elaborou ontem um parecer demonstrando que a certidão liberatória concedida em plenário no último dia 20 de julho para que a Prefeitura de Curitiba tivesse suas contas municipais avalizadas não tem validade legal. O pedido da Procuradoria do Município de Curitiba para a liberação foi feito no dia 20 de abril de 2004 e tinha relação com o quadrimestre de setembro a dezembro de 2003.
No embasamento do parecer, Guimarães relembra as normas técnicas do Provimento 01/2001 do TC, artigo 2º, alínea B, que esclarece os prazos de validade de certidões. ''O índice da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é quadrimestral. Portanto, para que tenha validade por mais tempo, a Prefeitura de Curitiba terá que apresentar novo pedido de certidão liberatória'', argumentou no texto do voto vencido. A liberação aprovada nesse mês tinha como prazo de validade o dia 30 de junho. Portanto, quando votaram por cinco votos contra um em plenário, os conselheiros do TC do Paraná já estavam votando um pedido vencido.
A liberação do TC dá direito para que a prefeitura possa assumir financiamentos internacionais ou nacionais e possa receber transferência de valores da União e do governo do Estado.

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