Curitiba - Durante a sessão de julgamentos da 1 Câmara do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, anteontem, o conselheiro Hermas Brandão saiu em defesa dos repasses de dinheiro feitos pela Assembléia Legislativa do Estado para entidades. Hermas, que é ex-presidente da Assembléia Legislativa (seu último mandato na Casa terminou em 2006), se manifestou sobre o assunto pela primeira vez após o volume de repasses efetuados pelo Legislativo até 2006, para entidades e também prefeituras municipais, ter sido revelado pela FOLHA em agosto último. Mais de R$ 10 milhões, pelo menos, saíram do caixa do Legislativo para assistência social. ''Não me arrependo e faria tudo novamente'', disse o ex-deputado estadual.
O assunto voltou à tona no início da semana, quando se tornaram públicas novas informações sobre a relação do Legislativo com a Associação Paranaense das Senhoras dos Deputados Estaduais (Apasde), entidade que já recebeu dos parlamentares quase R$ 600 mil, somente entre 2000 e 2005. A esposa do conselheiro, Ana Maria Martins Brandão, é ex-presidente da Apasde.
A manifestação de Hermas ocorreu depois que o auditor Eduardo de Sousa Lemos começou a ler seu voto sobre a prestação de contas de uma entidade do município de Nova Aurora. Em 2004, a entidade recebeu R$ 1.500 do Legislativo para compra de um forno de microondas e de fraldas geriátricas. As contas foram aprovadas com uma ressalva, relativa ao atraso da entrega do documento. Hermas se declarou impedido de votar, já que o repasse foi feito em 2004, quando ainda estava à frente do Legislativo, mas, em seguida, resolveu falar sobre o assunto. O ex-tucano afirmou que o dinheiro destinado à assistência social era resultado de uma economia no orçamento da Casa.
Apesar do Legislativo não ser legalmente competente para fazer tal tipo de repasse, a prática adotada há anos pela Casa foi defendida pelo conselheiro. Hermas afirmou que não via ''problemas'' e que o dinheiro ''ajudava asilos, hospitais''. O TC deu um fim aos repasses somente em 2007, quando ameaçou reprovar as prestações de contas das entidades que recebessem as ''doações''. Até hoje, contudo, contas do tipo referentes a exercícios anteriores a 2007 continuam entrando na pauta de julgamentos do TC.

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