Congresso vota hoje quatro MPs do ajuste fiscal
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quarta-feira, 25 de novembro de 1998
Rosa Costa e Claudia Carneiro Agência Estado 
O Congresso retoma hoje a votação das medidas provisórias necessárias ao ajuste fiscal. Três das quatro MPs que deverão se votadas tratam de questões previdenciárias e, se não forem transformadas em lei, com a aprovação do Congresso, impedirão a aprovação da reforma da Previdência. É que a Constituição impede que seus artigos sejam regulamentados por medidas provisóras. A outra MP aumenta a receita da União, ao estipular novas regras para exportação de cigarros e bebidas, notadamente para países limítrofes. O líder do governo na Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), explicou que ficará para dezembro a votação da MP que cria um adicional de 9%, além dos 11% já existentes, na contribuição previdenciária dos servidores públicos com salário acima de R$1,2 mil.
Segundo ele, houve um acordo entre todos os partidos para marcar a data de votação dessa MP, considerada a mais polêmicas, logo que foram anunciadas as medidas do ajuste fiscal. De acordo com um parlamentar, a idéia do governo é a de aguardar mais um pouco para incluir nessa proposta a contribuição previdenciária dos inativos. A idéia é pegar carona no aumento da contribuição dos servidores públicos, explicou.
As MPs da pauta de hoje devem ser aprovadas sem dificuldades. Uma delas, a de número 1599, reeditada pela quinquagésima vez, detalha as condições para que as pessoas sejam beneficárias do sistema de assistência social.
A transferência da sessão ordinária do Senado para a manhã desta quarta-feira, para que o Congresso possa se reunir a partir das 14 horas, deve impedir a leitura na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da emenda que trata do aumento da CPMF. Nos primeiros 12 meses, a alíquota subirá de 0,20% para 0,38%. Nos próximos 24 meses, a alíquota ficará em 0,30%, conforme foi proposto pela equipe econômica.
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) conseguiu as 27 assinaturas necessárias para apresentar uma emenda propondo que a CPMF não inicidirá sobre os valores relativos a salários e proventos de aposentadorias e pensões de até 10 salários mínimos, ou R$ 1,3 mil. Valadares é o autor da emenda que criou a contribuição.


