Congresso promulga lei da Previdência
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quarta-feira, 16 de dezembro de 1998
Agência Estado 
O presidente do Congresso, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), promulgou ontem em sessão-relâmpago a emenda constitucional da reforma da Previdência. ACM foi o único a discursar e disse que se o Congresso não fez mais, foi porque não pôde. Ele observou que a reforma demorou muito tempo para ser aprovada, mas considerou que o Congresso cumpriu sua missão. Muito ainda terá que ser feito para melhorar o sistema previdenciário, comentou o senador, na última reunião do período legislativo.
Com a reforma, o sistema de aposentadoria passa a ser o seguinte:
Setor privado (quem já é contribuinte) - Aposentadoria integral: não muda e continua aos 35 anos de serviço, homem, e 30 anos de serviço, mulher, sem comprovação de idade mínima; Aposentadoria proporcional: é estabelecida regra de transição. Por ela, há acréscimo de 40% no tempo que faltava para a aposentadoria proporcional pela norma antiga, aos 30 anos de serviço, homem, e 25 anos, mulher, e exigência de idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem. Novo contribuinte: Aposentadoria integral - Aos 35 anos de contribuição, homem, e 30 anos de contribuição, mulher; Aposentadoria proporcional: não terá direito.
Servidor público (quem já é contribuinte) - Aposentadoria integral: é estabelecida regra de transição. Por ela, há acréscimo de 20% no tempo que faltava para a aposentadoria integral, aos 35 anos de serviço, homem, e 30 anos de serviço, mulher, e exigência de idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem; Aposentadoria proporcional: também é estabelecida regra de transição. Por ela, há acréscimo de 40% no tempo que faltava para a aposentadoria proporcional pela regra antiga, aos 30 anos de serviço, homem, e 25 anos, mulher, e exigência de idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem; Novo contribuinte - Aposentadoria integral: aos 35 anos de contribuição e 60 anos, homem, e aos 30 anos de contribuição e 55 anos, mulher, com comprovação de 10 anos no funcionalismo e 5 anos no cargo. Haverá teto de R$ 1,2 mil, desde que seja criado fundo de pensão para aposentadoria complementar Aposentadoria proporcional: não terá direito.
Ensino particular (básico) - Para professores em escolas particulares de educação infantil, ensino fundamental e médio (quem já é contribuinte) - Aposentadoria integral: não será concedida aos 25 anos de serviço, mulher, ou 30 anos, homem, pois haverá acréscimo no tempo, calculado da seguinte forma: primeiro, o professor vai acrescentar um bônus de 17% sobre o período de trabalho completado até hoje e a professora, de 20%. Depois o professor vai verificar a diferença entre 35 anos e seu tempo com a bonificação e a professora, entre 30 anos e seu tempo com a bonificação. Em seguida, a diferença encontrada deve ser acrescida de 20% (basta multiplicá-la por 1,20). O resultado deve ser acrescentado ao tempo de trabalho comprovado até hoje sem bonificação e assim se saberá quanto anos de contribuição no total serão necessários. Não há exigência de idade mínima; Novo contribuinte - Aposentadoria integral: com direito à especial, aos 30 anos de contribuição, homem, e 25 anos, mulher.
Ensino superior particular (quem já é contribuinte) - Aposentadoria integral: perdeu o direito à especial. Passa a aposentar-se aos 30 anos de contribuição, mulher, e 35 anos, homem. Mas o tempo de trabalho completado até hoje será acrescido em 17%, pelo professor, e em 20%, pela professora; Aposentadoria proporcional - Passa a ter direito a esse benefício se, com a bonificação, o tempo de trabalho até hoje for igual ou superior a 25 anos. Para obter a proporcional, vale a regra de transição de funcionários do setor privado; Novo contribuinte - Aposentadoria integral: aos 35 anos de contribuição, homem, e 30 anos de contribuição, mulher.
Ensino básico público (quem já é contribuinte) - Aposentadoria integral: não será concedida aos 25 anos de serviço, mulher, ou 30 anos, homem, pois haverá acréscimo no tempo, calculado da mesma forma explicada acima para o professor de escola particular. Neste caso, haverá exigência de idade mínima de 48 anos, mulher, e 53 anos, homem; novo contribuinte: Aposentadoria integral: com direito à especial, aos 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, homem, e 25 anos de contribuição e 50 anos de idade, mulher.
Ensino superior público (quem já é contribuinte) - Aposentadoria integral: perdeu o direito à especial. O tempo de trabalho completado até hoje será acrescido em 17%, pelo professor, e em 20%, pela professora. Feito isso, aplica-se a regra de transição explicada acima para os servidores públicos. Aposentadoria proporcional - Passa a ter direito a esse benefício se, com a bonificação, o tempo de trabalho até hoje for igual ou superior a 25 anos. Para obter a proporcional, vale a regra de transição de funcionários do setor público, explicada acima; Novo contribuinte - Aposentadoria integral: aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, homem, e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, mulher.


