Agência Estado
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Orçamento-Geral da União de 2000 foi aprovada ontem pelo Congresso e agora segue para exame do presidente FHC. A LDO de 2000 tem pelo menos duas inovações: a modificação do formato de apresentação contábil do Orçamento - as mudanças no Orçamento de 2000 vão agrupar em cerca de 300 programas todas as atividades e projetos de prestação de serviços - e a obrigação de a União alcançar um superávit primário mínimo de 2,7 do PIB. Além disso, a Lei do Orçamento permite que sejam destinados recursos para custeio e investimentos em instituições privadas sem fins lucrativos. Além das incertezas em torno do montante que será arrecadado da contribuição previdenciária dos servidores inativos e ativos (em questionamento na Justiça), o Orçamento de 2000 deixará de contar com R$ 1,7 bilhão em consequência da não-prorrogação do FEF.

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