''A impressão que dá é que há uma ciumeira entre os tribunais ou alguém está agindo nos bastidores para ganhar no tapetão, já que lideramos as pesquisas.'' A justificativa do candidato Antonio Belinati (PP) à FOLHA, na manhã de ontem, demonstrou a tranquilidade do ex-prefeito quanto a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a qual o tirou da disputa pela Prefeitura de Londrina. Ele está seguro de que irá reverter a impugnação e garantiu que a campanha continua sem prejuízos. Anteontem, por cinco votos a um, o TRE acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impediu a participação do candidato no processo eleitoral londrinense.
''Quero saber como o TRE vai explicar à população como consegui ser candidato (a prefeito) em 2004 e como fui eleito deputado estadual (em 2006) se não posso concorrer. Estão embaralhando a cabeça do povo'', comentou Belinati. Segundo ele, na véspera do julgamento do TRE ''foram plantadas notícias sobre problemas nas candidaturas ao Município de Londrina, mencionando apenas meu nome, sem citar outros concorrentes que também têm ficha suja.''
''Por que só o meu nome? Para criar um clima antes do julgamento'', declarou Belinati, lembrando que casos semelhantes julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tiveram a impugnação cancelada pelos magistrados. ''A campanha não será alterada em nada. Continuaremos percorrendo a cidade e levando propostas para a população como os outros candidatos.''
O advogado do ex-prefeito, Eduardo Franco, deve protocolar um recurso no TSE ainda hoje ou, ''no mais tardar, amanhã, quando termina o prazo estipulado por lei'', informou. Ele disse que a defesa vai se basear em súmula do próprio TSE, que diz que é necessária liminar judicial ou administrativa para que o candidato seja liberado a concorrer.
Conforme Franco, o TRE baseou a decisão de impugnação em uma irregularidade apontada em contas municipais de 1999, num convênio da Prefeitura de Londrina com o Departamento de Estradas de Rodagens (DER) para a recuperação de estradas rurais. ''O DER apresentou atestado de conclusão da obra e o próprio Tribunal de Contas reconheceu que deu parecer errado na época. Ao invés de reprovar, ele deveria ter aprovado com ressalva as contas. Foi um equívoco formal e o recurso deverá corrigir o erro'', explicou o advogado.

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