Confederação contesta lei que cancela monopólio do Itaú
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quinta-feira, 11 de dezembro de 2003
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir nos próximos dias se revoga ou não a lei sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) no dia 26 de novembro, que cancelou o monopólio do banco Itaú na administração das contas da administração estadual. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou uma ação contra a lei, alegando que a mesma fere a Constituição Federal.
O monopólio das contas do Estado foi cedido ao Itaú em 2000, após o banco vencer a licitação para a compra do Banestado, agente que administrava os recursos públicos estaduais anteriormente. A lei que revoga o monopólio do banco foi elaborada por deputados estaduais que integraram a CPI do Banestado e sancionada por Requião no dia da leitura do relatório final da CPI, na própria Assembléia.
Segundo a Consif, o fato da lei ter sido elaborada pelos deputados já a torna inconstitucional, por caracterizar uma interferência do Poder Legislativo em assuntos do Executivo. A Consif também alega que a transferência das contas do Estado para outro banco teria que ser subordinada a decisões do governo federal, e não do estadual.
A príncipio, o monopólio do Itaú sobre as contas do governo teria validade até 2005. No ano passado, porém, o ex-governador Jaime Lerner (PSB) aprovou uma extensão do contrato até 2010. Requião afirmou que o acordo feria o interesse público. ''O Estado não pode questionar sequer o valor de uma tarifa junto ao Itaú'', criticou. A intenção do governador é realizar uma licitação para escolher o banco que serviria a administração direta. A Consif alega, porém, que o Estado não pode revogar unilateralmente um contrato que foi validamente celebrado.


