Condenados podem recorrer em liberdade, decide STF
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sexta-feira, 06 de fevereiro de 2009
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que condenados pela Justiça têm o direito de recorrer em liberdade até que não haja mais possibilidade de recurso. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram que a Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até que haja uma condenação definitiva da Justiça.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um pedido de habeas corpus de Omar Coelho Vitor, acusado de envolvimento com uma tentativa de homicídio. A maioria dos ministros entendeu que o cumprimento de uma pena somente deve começar depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Em seu voto, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, informou que existem 440 mil presos no Brasil, sendo que 189 mil são provisórios. ''Há alguns Estados com 80% de presos provisórios'', criticou.
Ele contou que num mutirão carcerário realizado recentemente pelo CNJ no Piauí foram encontradas pessoas que estavam presas provisoriamente há mais de três anos, mesmo sem terem sido denunciadas. Gilmar Mendes também afirmou que foi descoberto até um inquérito de ''capa preta'', onde a polícia dizia para a Justiça que não deveria soltar uma pessoa. ''É um mundo de horrores.''
Mas quatro ministros do STF entenderam que a pena pode começar a ser cumprida quando a condenação for confirmada pela segunda instância - o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal. O ministro Joaquim Barbosa foi enfático: ''Estamos criando um sistema penal de faz-de-conta.''
Ele observou que por causa das muitas possibilidades de recurso um processo demora anos para chegar ao fim. ''Não conheço nenhum país que ofereça tantos recursos quanto o nosso. A generosidade com que se admite habeas corpus no Brasil faz do Brasil um país onde o acusado dispõe do maior número de recursos possíveis'', disse.


