SÃO PAULO - Após 38 horas de julgamento, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal, em São Paulo, condenou ontem 10 dos 11 réus da Operação Anaconda inclusive dois juízes federais denunciados pelo crime de formação de quadrilha, a primeira e maior ação penal a partir da megaoperação conduzida pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal no final de 2003.
Por unanimidade, foram condenados à pena máxima (três anos de reclusão e perda do cargo) o juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos, o agente da Polícia Federal Cesar Herman Rodriguez e os delegados da PF José Augusto Bellini e Jorge Luiz Bezerra da Silva (aposentado).
Outro juiz federal réu do processo, Casem Mazloum, foi condenado por 11 votos a 4 a perda do cargo e a dois anos de reclusão pena revertida em pagamento de cem salários mínimos.
Foram também condenados a ex-mulher de Rocha Mattos, Norma Regina Emílio Cunha, os advogados Affonso Passarelli Filho e Carlos Alberto da Costa Silva e os empresários Vagner Rocha e Sérgio Chiamarelli Jr.
Por unanimidade, foi absolvido o delegado e ex-corregedor da PF Dirceu Bertin. Ao deixar o tribunal, Bertin disse ter provado a sua inocência: ''Mais uma vez o Brasil demonstrou ter uma Justiça Federal que, pelo menos no meu caso, fez justiça provando minha inocência. Estou sendo machucado há 14 meses. Por 15 votos a zero, decidiram que sou inocente''.
A possibilidade de libertação de réus que cumpriram um terço da pena e não tenham prisão preventiva decretada será decidida pela desembargadora-relatora, Therezinha Cazerta, que atua como juiz de execução nesse caso. Rocha Mattos e Norma Regina não poderão ser beneficiados, pois têm prisão preventiva decretada em outras ações.
Para os advogados dos réus, a sentença final foi ''contaminada'' por um juízo condenatório formado ainda na fase de investigação. Eles irão recorrer. Não cabe recurso ao TRF-3. Poderão oferecer recurso especial, junto ao Superior Tribunal de Justiça, ou recurso extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal.
A perda do cargo, no caso dos servidores, só ocorrerá após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não existir mais a possibilidade de recurso. Até lá, eles continuarão afastados do cargo, recebendo seus vencimentos. Todos os réus tiveram os bens colocados em indisponibilidade com a ação de improbidade. Os bens apreendidos na ação penal serão leiloados ao final.
''A Operação Anaconda não terminou. Está apenas começando. Há cerca de 20 processos com ramificações em vários Estados'', disse a procuradora Janice Ascari. A ação julgada pelo TRF-3 é apenas uma das 16 denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal na esteira da Anaconda (11 delas foram recebidas pela Justiça). Algumas dessas ações prevêem penas maiores do que as previstas para o crime de formação de quadrilha.
O juiz Rocha Mattos é réu em outras sete ações penais, tendo como co-réus outros membros da quadrilha. Além do crime de formação de quadrilha, o ex-titular da 4 Vara Criminal foi denunciado sob acusação de falsidade ideológica, prevaricação, corrupção passiva, adulteração de placa de veículos, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e peculato (apropriação de bem público por servidor). Rocha Mattos e o agente da PF Herman foram denunciados por simular empréstimo para ''esquentar'' a origem de dinheiro.
Mazloum, também condenado por formação de quadrilha, é réu em ação penal por adulteração de placas de veículos ação que envolve Rocha Mattos, Bellini e Herman.

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