Condenação implica em multa
Entre as ações da promotoria já julgadas em segunda instância, uma é curiosa. Dois ex-prefeitos que tiveram mandatos consecutivos no município de Palmas foram condenados por admissões irregulares. Dinorvan Carraro (prefeito de 1988 a 1992) e José Ferreira de Almeida (prefeito de 1993 a 1996) foram condenados a pagar multa no valor de 50 vezes o maior salário dos funcionários irregulares e tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos. Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiver as sentenças, esses políticos não poderão disputar eleições até 2004.
De 1993 a 1997, as Câmaras Municipais foram uma fonte permanente de denúncias de danos ao patrimônio no Paraná. Nos últimos anos do período inflacionário, muitos vereadores não concordavam com os índices de reajuste dos subsídios estabelecidos na legislatura anterior. Eles editavam resoluções prevendo aumento dos próprios vencimentos.
Mesmo sendo baseada em um dispositivo legal, os vereadores que reajustam a própria remuneração estavam incorrendo em irregularidade, pois até o ano passado a Constituição proibia esse tipo de atitude, explica o promotor Mário de Albuquerque Schirner. Nesses casos, o MP propunha uma ação civil pedindo devolução dos valores recebidos a mais.
As medidas foram tão positivas que nos últimos anos caiu em quase 80% o número de tentativas de reajuste da própria remuneração em Câmaras. O último caso polêmico foi em Campo Mourão, no ano passado. Depois da apresentação da proposta, a população foi contra e os promotores alertaram sobre a ilegalidade da medida. Os vereadores resolveram desistir do aumento.
A proibição do reajuste de subsídio de parlamentares em uma mesma legislatura foi retirada da Constituição Federal no ano passado. Apesar disso, os vereadores continuam proibidos de votar seus próprios aumentos porque a Constituição Estadual e a Lei Orgânica da maioria dos municípios continuam vetando a medida. (E.C)





