Concessões tiram R$ 3 bilhões da reforma
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quinta-feira, 14 de agosto de 2003
Agência Folha 
Brasília - As mudanças feitas até agora pela Câmara na reforma da Previdência significarão uma perda de R$ 3 bilhões na economia que o governo federal esperava obter nos próximos 20 anos com as novas regras de aposentadoria dos servidores. Em relação ao texto original, a redução nos gastos cairá para R$ 49 bilhões até 2023. Em média, a economia anual será de aproximadamente R$ 2,5 bilhões - não entra nesse cálculo a Previdência dos militares, do Legislativo e de parte do Judiciário. Somente no ano que vem, o déficit dos civis da União será de R$ 16 bilhões, sem considerar ainda os efeitos da reforma.
''A perda de R$ 3 bilhões não é algo significativo no fluxo total. Principalmente, levando em conta o aspecto político fundamental de o Congresso Nacional enfrentar um tema difícil e polêmico, com pressão de segmentos poderosos do país, e aprovar a reforma'', disse ontem o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini. Segundo ele, o principal ganho da reforma é do ponto de vista previdenciário: as mudanças abrem caminho para um futuro estável, pois criam o teto de R$ 2.400 para a aposentadoria dos futuros servidores.
Desde que chegou à Câmara, a reforma sofreu várias modificações por pressão, principalmente, do Judiciário e de setores mais organizados do funcionalismo. Berzoini avalia que o Senado deverá manter o texto aprovado em primeiro turno pela Câmara. Antes de ser encaminhada aos senadores, a reforma ainda precisa ser votada em segundo turno pelos deputados.
As concessões feitas pelo governo mantiveram, por exemplo, a possibilidade de os atuais servidores públicos se aposentarem com salário integral e ainda assegurarem para suas aposentadorias a mesma data e o mesmo índice de reajuste do salário dos funcionários em atividade. A integralidade e a paridade tinham sido eliminadas pelo governo no texto original. Pela última versão da reforma, as duas vantagens agora serão preservadas para funcionários contratados até a promulgação da emenda constitucional desde que cumpridas regras de idade e de permanência no setor público.
Para ter aposentadoria integral, o servidor precisará ter 65/60 anos de idade, 35/30 anos de contribuição, 20 anos de setor público, dez anos na carreira e cinco anos de exercício no cargo. Antes, o tempo mínimo de exercício no cargo era de dez anos e não havia exigência de tempo na carreira.
Na contribuição de inativos, a mudança feita pela Câmara elevou de R$ 1.058 para R$ 1.440 a faixa de isenção garantida aos atuais aposentados. Ou seja, até R$ 1.440 eles não recolherão contribuição previdenciária. Acima desse valor, há o desconto de 11%. Por pressão do Judiciário, o governo acabou aceitando fixar em 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal o subteto dos juízes nos Estados.


