Curitiba - As concessionárias Econorte, Ecovia e Viapar conseguiram na Justiça uma liminar que impede o governo do Paraná de desapropriar as ações que compõem o capital das empresas à revelia dos acionistas. Assim como a Rodonorte já havia feito, com êxito, no início do ano, as três concessionárias recorreram à Justiça Federal do Distrito Federal para buscar a anulação dos decretos de desapropiação assinados pelo governador Roberto Requião (PMDB) no dia 8 de janeiro.
O juiz da 16 Vara Federal do Distrito Federal, Francisco Neves da Cunha, acolheu os argumentos das concessionárias. As empresas alegam que Requião deveria ter autorização do governo federal para assinar os decretos, uma vez que as estradas são de responsabilidade da União, estando apenas delegadas temporariamente ao Estado.
Em seu despacho, Neves da Cunha destaca que ''a desapropriação das ações das concessionárias representa a própria extinção das concessões, na contramão da Constituição, com o consequente repasse do controle dos trechos rodoviários federais ao Estado do Paraná. Mais isso, obviamente, está fora de cogitação uma vez que os trechos rodoviários objeto de análise são todos de propriedade da União''.
O governo já pressentia que a desapropriação seria um caminho difícil, tendo formalizado a proposta de desapropriação amigável para apenas uma concessionária, a Econorte. O governo ofereceu R$ 2,9 milhões pelo controle acionário da empresa, proposta que foi rejeitada. A assessoria jurídica chegou a indicar que buscaria na Justiça a desapropriação, mas nenhuma ação chegou a ser protocolada.
Para o presidente regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, a postura do Poder Judiciário reflete a validade dos contratos. ''A decisão mostra que os contratos são válidos e estão amparados na lei'', destacou Chiminazzo.
Ainda cabe recurso da decisão de Neves da Cunha. A Folha tentou contato ontem com o procurador-geral do Estado, Sergio Botto de Lacerda, e com o assessor jurídico do governo, Pedro Henrique Xavier, mas não obteve retorno. Em outras ocasiões, Xavier havia defendido a desapropriação como um instrumento previsto na Costituição para que o Estado assuma o controle de empresas privadas que considere estrategicamente importantes.

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