Curitiba - A Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) encaminhou ontem, no final da tarde, uma nota oficial sobre duas decisões judiciais favoráveis. A Justiça Federal de Brasília concedeu ontem uma liminar favorável à concessionária Rodonorte, suspendendo os efeitos da portaria que nomeia a comissão para instauração de procedimentos administrativos que tem como objetivo decretar a caducidade do contrato com a concessionária.
Além disso, Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a posição das concessionárias de rodovias em relação aos contratos e termos aditivos assinados com o governo do Estado. O STJ deu provimento ao recurso especial das concessionárias contra o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) que havia considerado que o desembargador Thompson Flores não era impedido para julgar as causas das concessionárias. Ou seja, o STJ reconheceu que o desembargador Thompson era impedido e anulou o acórdão por ele relatado esse acórdão anulava a homologação do acordo de 2000. Dessa forma, a apelação do Ministério Público contra a homologação judicial dos aditivos contratuais de 2000 retorna para o TRF, onde será novamente distribuída.

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