Maringá - Os usuários das rodovias pedagiadas ainda terão que aguardar mais de uma semana para os benefícios da decisão da Justiça Federal de Paranavaí que suspendeu o reajuste de 11% nas tarifas, ocorrido em dezembro passado.
Uma liminar antecipou os efeitos de uma ação civil pública contra o reajuste, proposta pela Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), com sede em Paranavaí, Noroeste do Estado.
A validade da decisão depende da intimação das concessionárias. A partir daí, as empresas terão cinco dias para o cumprimento da ordem judicial sob pena de multa de R$ 50 mil diários. O advogado Gilson dos Santos, um dos integrantes da ABDC, disse que a intimação foi ontem pelos Correios via Sedex. Mas o prazo de cinco dias só irá correr depois que o aviso de recebimento for anexado aos autos do processo. Santos calcula que a partir de segunda-feira inicia o prazo.
Até lá, os usuários também correm o risco de uma decisão favorável a eventuais recursos propostos pelas concessionárias. A Associação Brasileira das Concessionárias (ABCR), com sede em Curitiba, informou ontem que nenhuma decisão ainda foi tomada pela assessoria jurídica porque os advogados aguardam a intimação oficial.
Um dos recursos mais prováveis pelas concessionárias é um agravo de instrumento com o objetivo de suspender o efeito da liminar. O possível recurso terá que ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região em Porto Alegre. Para o advogado da ABDC, a sustentação jurídica da medida contra o reajuste é muito forte e, além disso, os desembargadores terão que levar em conta o fato de que o lado mais fraco das partes é dos usuários.
A ação civil pública contra o reajuste foi proposta porque as concessionárias não obtiveram uma homologação expressa do Governo do Estado. O fato contraria a lei federal que trata das concessões públicas.
Na ocasião, as concessionárias determinaram o reajuste porque o prazo de cinco dias dado ao governo para análise das planilhas e posterior homologação não foi cumprido. As planilhas são consideradas complexas.
Os advogados da ABDC sustentaram ainda na ação a invasão das concessionárias ao princípio da supremacia das decisões administrativas do Estado, originando assim a ilegalidade da cláusula do reajuste. Outro ponto fundamental da ação foi de que os atos administrativos devem ser expressos, fundamentados e motivados sob pena de inexistirem.
Na decisão da liminar, o juiz justificou a medida porque a manutenção do reajuste, até o julgamento definitivo da ação, ''causaria danos irreparáveis ou de difícil reparação aos usuários das rodovias paranaenses''.
A ação prevê ainda a devolução em dobro dos valores pagos a mais pelos usuários durante o período de ilegalidade. Os advogados da ABDC orientam os usuários a guardarem os comprovantes de pagamento das tarifas.

mockup