Curitiba - A concessionária Rodovia das Cataratas, que cobra pedágio no trecho Guarapuava-Foz do Iguaçu, está impedida na prática de cobrar as tarifas com o reajuste médio de 11%. O aumento está em vigor desde dezembro do ano passado, nas seis concessionárias do Anel de Integração. De acordo com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, com sede em Porto Alegre, a empresa deixou de encaminhar alguns documentos ao tribunal quando questionou em recurso decisão da Justiça Federal em Paranavaí, que suspendeu o reajuste em maio. Por isso, no entendimento do TRF, fica valendo a decisão do juiz de Paranavaí.
No dia 1º deste mês, o TRF decidiu não dar prosseguimento ao recurso da concessionária, por causa da falta de informações. A decisão foi publicada no dia 6, e a empresa foi notificada. Segundo o TRF, o recurso da concessionária chegou no dia 8, e aguarda decisão do relator, o desembargador federal Valdemar Capeletti.
A suspensão do aumento foi decretada pela Justiça com base em ação da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), com sede em Paranavaí. A entidade ingressou com ações civis públicas contra as concessionárias, para impedir os aumentos. No dia 30 de maio, a Vara Federal do município suspendeu o reajuste aplicado pelas concessionárias em dezembro de 2002, restabelecendo o valor anterior das tarifas. Contra essa decisão, todas as empresas recorreram. As outras cinco conseguiram garantir a aplicação do reajuste, que é previsto no contrato de concessão.
A assessoria de imprensa da Rodovia das Cataratas informou apenas que a empresa já fez o recurso ao TRF e aguarda o despacho. A concessionária tem cinco praças, onde são cobradas dos motoristas de automóveis tarifas de R$ 4,10 e R$ 4,70.

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