Concessão de aditivos devem ser rigorosas
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quinta-feira, 02 de agosto de 2007
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - As administrações públicas devem estar atentas ''para não extrapolar'' a concessão de reajustes contratuais a empresas. O alerta é da consultora jurídica da Prefeitura de Curitiba Marilena Indira Winter, que ontem foi uma das palestrantes do 29º Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais. O evento, que se encerra hoje, foi organizado pela Procuradoria-Geral de Curitiba. ''Há sempre uma discussão em torno do equilíbrio financeiro dos contratos porque a administração, ao mesmo tempo em que ela é obrigada, em alguns casos, a fazer os reajustes, ela também deve zelar pelo aspecto econômico'', afirma ela.
Pela legislação, explica Marilena, os contratos podem sofrer reajustes anuais, que são automáticos, ou baseados em fatos imprevisíveis, chamados de equilíbrio econômico e financeiro. O último tipo de reajuste, acrescenta ela, deve obrigatoriamente ser acompanhado por uma análise da planilha básica dos valores. ''É uma questão de prova. É preciso saber se realmente houve um fato extraordinário.'' Marilena garante que, no caso da Prefeitura de Curitiba, reajustes contratuais com base em fatos imprevisíveis ''são mais raros''. ''O mais comum aqui é a recaptuação, que é uma espécie de reajuste. É baseado num fato previsível, mas a empresa terá que provar do mesmo jeito a necessidade do reajuste.''
Marilena destaca que o Tribunal de Contas da União (TCU) já orienta no sentido de alertar as administrações durante o processo de concessão de reajustes. ''O TCU recomenda que as administrações obtenham o efeito financeiro do aditivo e a justificativa do aditivo.''


