O abono de R$ 40,00 concedido pelo prefeito de Ponta Grossa, Péricles de Holleben Mello (PT), aos servidores municipais no mês passado, pode vir a ser considerado um ato de improbidade administrativa. Isto porque, a concessão foi feita por meio de decreto, sem passar pela Câmara de Vereadores. Além disso, a concessão também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei exige que toda despesa continuada deve, no ato de sua determinação, apresentar a fonte dos recursos que serão usados para cobri-la.
Segundo o procurador-geral do Tribunal de Contas do Estado, Fernando Guimarães, o prefeito não pode decretar um aumento salarial, a menos que tenha uma lei municipal que o autorize. Mas os servidores, segundo Guimarães, não serão prejudicados. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ponta Grossa temia que o abono tivesse que ser devolvido diante das irregularidades. ‘‘Nós alertamos a administração de que depois da Lei de Responsabilidade Fiscal e da emenda XIX da Constituição Federal, esse abono precisaria passar pela Câmara de Vereadores’’, diz o vice-presidente Leovanir Martins.
O prefeito Péricles de Holleben Mello alega que foi orientado pelo seu secretário de Administração e Negócios Jurídicos, Claudimar Barbosa, a proceder dessa forma. Barbosa, por sua vez, explica que se baseou na Lei Orgânica do município. Segundo ele, a lei permite esse tipo de atitude em casos de emergência, como era a dos servidores que ameaçavam entrar em greve.
Barbosa garante que vai encaminhar para a Câmara Municipal um projeto de lei que ratificará o decreto.
Quanto à apresentação de estudo sobre o impacto financeiro do reajuste nas contas da prefeitura, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, Barbosa diz que ele foi feito, somente não foi publicado. ‘‘Tanto foi feito que nós negociamos com o sindicato a redução do valor pedido inicialmente’’, argumenta. Para o secretário, o fato do estudo não ter sido divulgado não significa que a administração feriu a lei. É simplesmente, um material de consumo interno da administração.

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