Curitiba - Não foi somente a operação de créditos entre a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e a Óleos Vegetais do Paraná (Olvepar), investigada pelo Ministério Público (MP) estadual desde o ano passado, que pode ter causado prejuízos aos cofres públicos do Paraná. A Lei 13.799 do dia 20 de setembro de 2002, que teria sido sugerida pela Associação dos Diplomados da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade (Adifea) da Universidade de São Paulo (USP) e que dispõe sobre a compensação de débitos utilizando créditos tributários, aprovada na Assembléia Legislativa e publicada no mesmo dia em Diário Oficial, também serviu de base para operação semelhante entre a Vale Couros Trading S.A. e o Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná. A operação foi parar na Justiça e deixou um déficit de pelo menos R$ 9,4 milhões para os cofres do Detran.
O contrato entre o Detran e a Vale Couro para a compra de créditos tributários federais com a finalidade de pagamento de dívida do Estado com a União foi firmado no dia 30 de setembro de 2002. No mesmo dia do contrato, o Detran efetuou um primeiro depósito para a compra dos créditos no valor de R$ 1 milhão e um segundo depósito no valor de R$ 8,4 milhões. Os créditos acabaram tendo a validade questionada na Justiça e o Detran não conseguiu saldar as dívidas que tinha junto ao governo federal.
A Vale Couros procurou oficialmente o Detran para fazer a transação no dia 5 de setembro de 2002. Na oportunidade, os diretores da empresa gaúcha ofertavam direitos creditórios federais para a quitação de uma dívida que o Detran tinha com a União pela falta de recolhimento do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os créditos ofertados eram supostamente da empresa Calçados Marcela com sede em Portão Velho, no Rio Grande do Sul, e se referiam em direitos adquiridos através da exportação de seus produtos entre 1982 e 1996.
A dívida total da instituição com a União era de R$ 10,7 milhões. A Diretoria Administrativo-Financeiro do Detran expediu uma proposta para a aquisição dos créditos com deságio de 12%. A Coordenação Jurídica avalizou a transação e disse que com o deságio ofertado, o Detran teria um lucro de R$ 1,3 milhão.
A transação teria passado ainda pela assessora do Tribunal de Contas (TC), Desirré do Rocio Vidal, que deu parecer favorável desde que respeitados os prazos estabelecidos em lei. O parecer, com a assinatura do conselheiro Heinz Herwig, foi expedido no dia 18 de setembro de 2002, dois dias antes da aprovação da lei na Assembléia autorizando esse tipo de transação. No mesmo dia dos pagamentos pelos créditos, a Justiça Federal emitiu uma certidão avisando ao Detran sobre os questinamentos que estavam sendo feitos da legalidade dos créditos.
Apenas no dia 27 de dezembro (quatro dias antes do final do governo Jaime Lerner), o Detran notificou a Vale Couros e avisou que aguardava o ressarcimento dos valores pagos já que os créditos não poderiam ser compensados por estarem sendo questionados judicialmente. Os valores até hoje não foram devolvidos. A atual administração do Detran busca a devolução do dinheiro ou a viabilização dos créditos na Justiça.

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