Compensação financeira, pedra no sapato da AMP
Depois da campanha deflagrada em março pela não prorrogação do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), a nova pedra no sapato da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) é a falta de regulamentação do artigo 202 da Constituição Federal, que prevê compensação financeira e acerto de contas entre prefeituras e Previdência no item previdência municipal. A regulamentação se arrasta desde 88, reclama o presidente da AMP e prefeito de Cambé, José do Carmo Garcia (PTB).
Ele pretende garantir apoio dos municipalistas para tentar acelerar o processo de discussão do artigo, que está há quase dez anos engavetado. Em muitos casos, o município passa a ser credor e não devedor da Previdência, explica Zé do Carmo, referindo-se aos municípios que optaram pelo Fundo Municipal de Previdência, mas que estão arcando com aposentadoria e assistência privada dos servidores, quando estes, aos longo dos anos, também recolheram tributos para o INSS. Nesses casos, o INSS terá que devolver os recursos recolhidos, cobra Zé do Carmo.
Ele explica que grande parte do volume de dívidas acumuladas pelas prefeituras junto ao INSS refere-se às contribuições de empregados e empregadores. Como o INSS não faz mais nenhum desembolso para pagar a aposentadoria e ela corre por conta do município no caso da previdência municipal, na verdade os municípios não estariam devendo nada, defende. (P.Z.)





