Como vai ficar
- Tempo de serviço x tempo de contribuição: Valerá o tempo de contribuição efetivo para efeito de aposentadoria
- Aposentadoria por tempo de serviço para trabalhadores da iniciativa privada: podem se aposentar pelo INSS depois de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se mulher
-Aposentadoria por tempo de serviço para professores da rede privada: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição previstos para os trabalhadores da iniciativa privada serão reduzidos em cinco anos para os professores que trabalham na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os professores universitários ficam de fora da regra
-Aposentadoria proporcional para trabalhadores da iniciativa privada: Acaba a aposentadoria proporcional
- Aposentadoria integral para trabalhadores da iniciativa privada: Mantém a aposentadoria por idade aos 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
-Teto da aposentadoria dos trabalhadores ligados ao INSS: Fixa em R$ 1.200 o teto para o pagamento das aposentadorias para os trabalhadores do setor privado que estão subordinados ao regime geral da Previdência (INSS)
-Cálculo: Retira a regra da Constituição. Lei ordinária vai definir como será o cálculo
- Aposentadoria proporcional para servidores públicos: Acaba a aposentadoria proporcional
-Aposentadoria com salário integral para servidores: A aposentadoria integral vale apenas para quem ganha até R$ 1.200. É instituído o redutor de até 30% para as aposentadorias. O servidor terá de atender os seguintes critérios para se aposentar: ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem) e 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulher), ter dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo
-Aposentadoria dos professores do serviço público: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição previstos para a aposentadoria dos servidores públicos serão reduzidos em cinco anos para os professores que trabalham na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Professores universitários ficam de fora da regra
-Aposentadoria por idade para servidores públicos: Mantém aposentadoria para os servidores públicos por idade aos 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), com valores proporcionais ao tempo de contribuição
-Aposentadoria compulsória para servidores públicos: Mantém a aposentadoria compulsória para os servidores públicos aos 70 anos de idade em termos proporcionais ao tempo de contribuição
-Teto de aposentadoria para servidores públicos: será o fixado pela reforma administrativa, que é o de R$ 12.720, igual ao maior salário de ministro do Supremo Tribunal Federal
-Contribuição dos inativos: Inclui na Constituição a cobrança previdenciária dos aposentados do serviço público. Como o dispositivo enfrenta resistência na base aliada, o governo concorda em retirá-lo durante a votação da reforma





