No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Caso tenha ficado ausente, o eleitor obrigado a votar precisa justificar a ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.

Até 60 dias após o turno em que se ausentou, o eleitor pode justificar o voto pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral). Também é possível justificar presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.

A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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A eleitora ou o eleitor que estiver no exterior tem o prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar justificativa de ausência às urnas. Se o seu título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.

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