Como ficou o projeto
- O servidor estável pode ser demitido em caso de insuficiência de desempenho e para que a folha de pagamentos da União, dos Estados e dos municípios seja reduzida a 60% da receita. Para que a demissão de estáveis possa ser feita, antes terão de ser dispensados todos os não-estáveis, sem exceção.
- O teto máximo de vencimento dos servidores públicos será o correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em lei de iniciativa conjunta do presidente da República, do Congresso e do Supremo.
- O salário dos ministros dos tribunais superiores corresponderá a 95% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF. Nas convocações extraordinárias do Congresso os deputados e senadores poderão receber, no máximo, valor correspondente a um salário mensal. Atualmente são pagos dois.
- A extinção de empresas implicará na disponibilidade do servidor e até que se encontre lugar para ele o salário será pago proporcionalmente ao tempo de serviço.
- O estágio probatório exigido para o servidor será de três anos e não mais de dois.
- Uma lei vai dizer quais são as carreiras típicas de Estado. Nela deverão ser incluídos, obrigatoriamente, as de fiscalização e arrecadação tributária, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, diplomacia, advocacia e defensoria pública.
- Lei específica vai dizer qual é o direito à greve do servidor público.
- Fica vetado à União, aos Estados e aos municípios o enquadramento de servidor em cargos e empregos públicos sem observância do plano de carreira, a instituição de gratificações adicionais, abonos, prêmios e outras vantagens remuneratórios, ressalvados os casos de adicional por tempo de serviço, não superior a 1% por ano e por atividades penosas, insalubres ou perigosas.
- O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, até que uma lei específica fixe o limite de idade.
- Fica proibido o repasse voluntário de verbas da União para os Estados e destes para os municípios para o pagamento de pessoal. O veto atinge também as instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal e os bancos estaduais.
- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras pelos órgãos da administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, constante na lei de diretrizes orçamentárias.





