Como fica a aposentadoria
O que muda na Previdência Social:
SERVIDORES PÚBLICOS:
- Servidores públicos terão de atingir a idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) para requerer aposentadoria.
- O tempo de contribuição para o sistema será de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
- Os servidores que participam do atual sistema previdenciário entram numa regra de transição: a idade mínima exigida é de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres), mais um adicional de 20% do tempo que falta para completar o período de contribuição exigido.
- Para se aposentar, o servidor tem de cumprir ainda 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo em que vai se aposentar.
- Não haverá mais aposentadoria proporcional. Os atuais servidores podem se aposentar com tempo proporcional, mas terão também de cumprir um pedágio de 40% a mais do tempo de contribuição, além da idade mínima de 53 ou 48 anos.
- O setor público pode adotar aposentadoria complementar, mas a contribuição patronal não pode em qualquer hipótese superar a contribuição do segurado.
- A reforma preserva os direitos adquiridos. Quem já tem o tempo exigido para se aposentar, pode fazê-lo a qualquer momento depois da reforma.
INICIATIVA PRIVADA:
- Trabalhadores têm de comprovar 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) para requerer aposentadoria.
- Para quem está no mercado de trabalho, há regras de transição: é exigida uma idade mínima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres), mais um adicional de 20% no tempo que falta cumprir para alcançar o período de contribuição exigido.
- Fica extinta a aposentadoria proporcional. Há regra de transição para quem, na data da promulgação da emenda, tem direito à proporcional. A exigência é o adicional de 40% do tempo que falta cumprir para alcançar o tempo de contribuição.
- Os atuais contribuintes que já cumpriram os requisitos para se aposentar têm preservados seus direitos.
O QUE NÃO MUDOU:
- Servidores públicos continuam com o direito à aposentadoria integral. O redutor de até 30% sobre as aposentadorias dos servidores públicos que ganham acima de R$ 1.200,00 foi derrubado pela oposição e pelos dissidentes da base governista. Os juízes também escaparam do redutor.
- A idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) exigida para aposentadoria pelo INSS dos trabalhadores que vão entrar no mercado também foi retirada do texto da reforma. Essa regra permaneceu apenas para o serviço público.
- Os inativos do setor público ficam isentos de pagar contribuição previdenciária.
Fonte: Agência Estado





