Como é o projeto
Principais pontos do projeto de lei que regulamenta as eleições de 98, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, conforme parecer do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE):
- O presidente da República e os governadores candidatos à reeleição podem fazer campanha sem deixar os cargos que ocupam, além de participar da cerimônia de inauguração de obras em qualquer época, mesmo nos 90 dias anteriores à eleição. Fica proibida apenas a contratação de apresentações artísticas com o dinheiro público.
- O presidente da República está autorizado a convocar cadeia nacional de rádio e televisão em qualquer época, sem necessidade de consulta prévia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Os candidatos à reeleição de governador também poderão utilizar o bem público de transporte - como aeronaves - para a campanha, mas os gastos deverão ser pagos pelo partido ou pela coligação.
- O financiamento da campanha eleitoral poderá ser feito por empresas e pessoas físicas. Para as empresas, o limite é de 2% do faturamento bruto no ano anterior, ou de 300 mil Ufirs; para a pessoa física, de 10% do salário.
- O voto em branco continua a pertencer ao partido mais votado, para a composição do coeficiente eleitoral, como ocorre desde 1950. A Câmara decidira que o voto branco seria enquadrado como nulo.
- As coligações para a eleição proporcional ficam vinculadas às coligações para a eleição majoritária, em uma mesma circunscrição.
- Os vereadores, como os deputados, passam a gozar de candidaturas natas.
- Todos os prédios públicos, como ginásios de esportes, podem ser utilizados para a realização de convenções. O presidente da República e os governadores poderão fazer reuniões nas residências oficiais onde moram.
- Os deputados não mais poderão escolher seus números para a eleição, regalia dada pela Câmara.
- A propaganda fica livre na Internet. A Câmara enquadrou a rede mundial de computadores nas mesmas regras válidas para a propaganda no rádio e na televisão.
- Os canais de televisão por assinatura ficam desobrigados de transmitir a propaganda eleitoral gratuita.
- As pessoas contratadas para a campanha eleitoral deverão ter a Carteira de Trabalho assinada pelo contratante, gerando vínculo empregatício.
- O mesmo instituto de pesquisas não poderá ser contratado por um partido político e por um órgão dos meios de comunicação.
- Os partidos terão acesso às pesquisas, no momento em que forem registradas, independentemente de quem patrocinou o trabalho.
- Ficam proibidas cenas de filmagens externas na propaganda política gratuita.
- As críticas a adversários ficam proibidas na campanha política. Só poderão ser feitas em programas de debate ou jornalísticos.





