COMO É A LEI ELEITORAL
Esta é a Lei eleitoral aprovada ontem na Câmara dos Deputados:
- Financiamento de campanha - A Câmara criou um sistema misto de financiamento de campanha, com dinheiro do Tesouro e doações de empresários. O valor do Fundo Partidário foi multiplicado por dez, num total de R$ 420 milhões, que serão tirados do orçamento de União de 98. Ficou estabelecido o máximo de R$ 300 mil para as doações de empresários. A proposta do financiamento público total da campanha ficou adiada para 2002.
- Campanha de rua - O governo queria encurtar para 70 dias a campanha de rua, mas perdeu. Foram mantidos os 90 dias previstos no relatório Carlos Apolinário, com os votos do PMDB e PPB. A campanha começará no dia 1º de julho de 1998. Todos os partidos terão de escolher seus candidatos em convenção até o dia 30 de junho.
- Número de registro das chapas - o presidente Fernando Henrique Cardoso vai poder concorrer com o número 45 do PSDB. A Câmara decidiu que, mesmo nos casos de coligações, cada candidato fará seu registro na justiça eleitoral com o número de seu partido.
- Voto em Branco - os votos em branco saíram da conta do coeficiente eleitoral, usado para determinar o número mínimo de votos necessários para se eleger um deputado em cada Estado. As oposições conseguiram o apoio do PMDB e do PPB para reduzir o coeficiente eleitoral, retirando os votos brancos, o que facilitará a vida dos pequenos partidos nas eleições do ano que vem.
- Inaugurações - o presidente e os governadores candidatos à reeleição ficam proibidos de participar de inaugurações de obras nos três meses que antecedem a eleição. Depois de conseguir a garantia de concorrer com o número 45, o presidente Fernando Henrique decidiu liberar os aliados nessa questão. A polêmica nem sequer foi a voto. O PSDB retirou sua proposta de pôr fim à proibição.
- Tempo de televisão - o critério de partilha do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão rachou a base governista. PPB e PMDB uniram-se às oposições contra PSDB e PFL para garantir a divisão do tempo de acordo com o número de deputados que cada partido elegeu em 1994. Tucanos e pefelistas, que aumentaram suas bancadas pela cooptação, queriam que o divisão fosse pelo número de deputados em 3 de outubro. Diante da derrota, PFL e PSDB chegaram a propor a adoção da média entre os dois critérios e, mesmo assim, perderam.
- Comerciais eleitorais - Em troca do apoio das esquerdas na divisão do tempo de televisão, PMDB e PPB juntaram-se às oposições, contra o governo, para aprovar os 30 minutos diários de inserções de comerciais eleitorais na programação regular das emissoras, durante os 45 dias que antecedem as eleições. Para consolo do Planalto, ficou acertado que os comerciais serão gravados em estúdio, sem as trucagens e as cenas externas que o governo temia, porque dariam um caráter panfletário à campanha, favorecendo as oposições.
- Gastos com publicidade - o projeto limita os gastos dos governos federal e estaduais com publicidade no ano da eleição. O relatório Carlos Apolinário estabeleceu como teto a média de gastos nos três anos anteriores à eleição. Mas na última hora, o PSDB ganhou apoio dos aliados para flexibilizar o teto, estabelecendo como limite alternativo o total de gastos em publicidade no ano anterior à disputa.
- Compensação fiscal - as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela transmissão dos dois blocos diários de 50 minutos de propaganda eleitoral gratuita.

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