Curitiba - O Tribunal de Contas (TC) do Estado decidiu, em caráter definitivo, pela impossibilidade de cessão de servidores comissionados (indicados por critérios políticos e não por concurso público) alocados para prestação de serviços em outros órgãos do governo do Estado ou de prefeituras municipais.
A decisão pode provocar um alvoroço na administração estadual. Isso porque ceder funcionários do Estado para diferentes órgãos não é uma prática rara. Muitos são cedidos por conveniências políticas ou para suprir quadros deficientes em algum setor. O chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, vai esperar uma cópia da decisão dos TC para só então se pronunciar sobre o caso e decidir o que precisa ser feito.
Atualmente, a Casa Civil e a Secretaria da Administração e Previdência concentram a maior parte dos cargos comissionados da administração estadual, mas esses funcionários podem prestar serviços para outras secretarias. O Palácio Iguaçu não informou o número de funcionários comissionados que estão cedidos a diferentes órgãos.
''A cessão de servidores que não são efetivos (admitidos por concurso público) do seu quadro funcional, viola os princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade, previsto no artigo 27 da Constituição Federal'', explicou o presidente do TC, Heinz Herwig.
Herwig entende que somente servidores efetivos podem ser cedidos a outros órgãos. Os funcionários que exercem cargo comissionados, acredita Herwig, destinam-se especificamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Segundo o conselheiro, isso está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A consulta sobre a cessão de ocupantes de cargos comissionados foi formulada pela 6 Inspetoria de Controle Externo do TC.

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