O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Armando Mellão, reafirmou no fim de semana que irá colocar em votação até quinta-feira a proposta de criação de uma comissão processante contra o prefeito, Celso Pitta. Mas ele pode estender esse prazo.
Pelo Regimento Interno da Câmara de São Paulo e pela Lei Orgânica do Município (LOM), o presidente da Câmara não tem prazo definido para levar o pedido a votação. Depende de sua vontade.
O prosseguimento de uma denúncia contra o prefeito é definido pelo Artigo 72 da LOM. Segundo o parágrafo 4º, depois de apresentada, a proposta precisa do voto de três quintos de todos os parlamentares para ser aprovada, ou 33 vereadores.
Isso abre uma possibilidade de defesa a mais: a falta de quórum. Se achar que não tem maioria para fazer valer seu interesse, tanto oposição quanto governo podem abortar a votação retirando seus representantes de plenário. Uma vez criada, a comissão processante terá sete integrantes, escolhidos por sorteio, como a que atualmente analisa o pedido de cassação do vereador Vicente Viscome.
O primeiro passo é abrir espaço para a defesa do prefeito, que terá dez dias para apresentar seus argumentos. Só então começa o trabalho de investigação. Com menos poderes que uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), a comissão processante não pode fazer diligências, entre outras limitações.
Além disso, o tempo para apuração é restrito. Se não produzir um relatório em até 90 dias após sua criação, a comissão processante prometida para funcionar com os vereadores será extinta, junto com a denúncia que motivou a sua criação e desenvolvimento.
O relatório final da comissão, por sua vez, também precisa ser aprovado. Nesse caso, são necessários dois terços dos vereadores, ou 37 votos. A votação será secreta.

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