Curitiba - Nem todos os pontos do novo Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) devem ser implementados após a promulgação de parte dos vetos pela Assembléia Legislativa. O Tribunal de Justiça (TJ) montou uma comissão para analisar o texto final do anteprojeto, que foi alterado pela Assembléia Legislativa e teve vetos apostos pelo governador, no momento da sanção. Como o anteprojeto é de autoria do Poder Judiciário, cabe ao TJ decidir se artigos incluídos pelos deputados estaduais serão ou não utilizados na organização judiciária do Estado.
Segundo o presidente do TJ, desembargador Oto Sponholz, a decisão de implementar ou não pontos da nova legislação é uma prerrogativa do Judiciário. ''A comissão irá analisar se eventualmente algum dos outros poderes extrapolou sua esfera de competência, legislando sobre assuntos que são prerrogativas do Judiciário. Os membros da comissão também irão conferir se o texto final corresponde ao que foi enviado pelo TJ à Assembléia ou se houve alterações. Esses pontos podem não ser postos em prática'', explicou Sponholz.
A comissão pretende terminar seus trabalhos até o dia 10 de março. Caso alguns tópicos do projeto não sejam implementados, cabe ainda aos outros poderes mover ações para exigir a aplicação do novo CODJ. ''Se houver discordância, tanto o governo como a Assembléia ou outro interessado podem mover ações na Justiça exigindo a aplicação de determinado ponto'', comentou o presidente do TJ.
Sponholz preferiu não polemizar sobre o veto de Requião ao artigo 299, que foi derrubado pela Assembléia na quarta-feira. ''A comissão irá analisar também esse artigo. Mas vale esclarecer que o dispositivo já existia, e que não se trata de nomear agentes notariais sem concurso público. O que existe é uma guerra de interesses que acaba distorcendo os fatos'', acredita Sponholz.
Segundo o presidente do TJ, o artigo apenas permite ao Tribunal que conceda a titularidade de um determinado cartório a um agente notarial caso ele estivesse ocupando temporariamente a serventia a mais de dois anos.

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