Após receber por escrito a defesa prévia de Mara Boca Aberta (sem partido), a CP (Comissão Processante) da CML (Câmara Municipal de Londrina) que analisa denúncia contra a vereadora decidiu, por unanimidade, dar prosseguimento ao processo de apuração de suposta conduta incompatível com o decoro parlamentar por fatos relacionados às eleições gerais de 2022. Os três vereadores da CP – Santão (PL), Mestre Madureira (PP) e Lu Oliveira (Republicanos) – reuniram-se na manhã desta segunda-feira (1º) na Câmara de Londrina.

Com a decisão pelo prosseguimento, a comissão agendará audiência para questionamentos às testemunhas indicadas por Mara Boca Aberta e pela comissão, assim como para o depoimento da vereadora. “A vereadora Mara Boca Aberta teve o seu direito de defesa, para o contraditório, com prazo, inclusive, estendido pela comissão. A princípio, seriam dez dias, mas a comissão entendeu que seria possível estender para 15 dias. Apresentada a defesa, não verificou-se absolutamente nada novo em relação à primeira defesa que ela havia apresentado à Câmara de Vereadores. Portanto, em respeito ao que foi deliberado em plenário, a comissão decidiu ouvir as testemunhas arroladas pela vereadora. Vamos também ouvir a vereadora e o autor da representação”, explicou o vereador Santão, que presidente a Comissão Processante.

A denúncia nº 1/2023, contra Mara Boca Aberta, foi apresentada pela Mesa Executiva da Câmara e teve a admissibilidade aprovada pelo plenário da CML no dia 29 de fevereiro, quando tanto Mara quanto o advogado Rafael Flávio de Moraes expuseram a defesa da vereadora. A denúncia teve origem em uma representação protocolada no Legislativo pelo advogado João Miguel Fernandes Filho (Representação nº 2/2023). Segundo ele, nas eleições de 2022, a vereadora Mara Boca Aberta, então candidata a deputada federal, teria utilizado recursos públicos eleitorais para uma suposta campanha de seu companheiro, Emerson Miguel Petriv (Boca Aberta), ao Senado, embora ele não fosse candidato, assim como teria supostamente beneficiado com recursos públicos um assessor de seu próprio gabinete na Câmara Municipal de Londrina.

Depois da admissão da denúncia em plenário, a comissão notificou a vereadora para que apresentasse defesa prévia, por escrito, assim como indicasse as provas que pretender produzir e arrolasse testemunhas.

De acordo com a defesa de Mara Boca Aberta, o apoio à candidatura de seu companheiro foi respaldado por decisão unânime do plenário do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que permitiu os atos de campanha enquanto o registro de candidatura de Emerson Petriv estava sendo questionado judicialmente. Além disso, a defesa alega que os recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não foram utilizados em nenhum material relacionado a Emerson Petriv, apenas em materiais de campanha conjunta de Mara Boca Aberta e Matheus Petriv, seu filho, então candidato a deputado estadual. “É ressaltado que a legislação permite o uso de fundo de financiamento para campanhas femininas em materiais conjuntos com candidatos masculinos do mesmo partido”, escreveu a defesa. Ainda segundo o documento, os materiais que incluíam Emerson Petriv foram financiados por doações particulares de campanha, feitas por Matheus Petriv, no valor de R$ 40.000,00.

Outro fato narrado na denúncia é que Mara Boca Aberta teria favorecido um assessor de seu gabinete de vereadora, proprietário de uma empresa de publicidade e propaganda que recebeu 47% do total de verbas de campanha da candidata. Sobre esse caso, a defesa alega que o repasse foi feito de acordo com a legislação eleitoral e que a contratação do assessor ocorreu após o término do pleito eleitoral, não havendo conflito de interesses. A defesa argumenta ainda que os ataques contra a vereadora têm motivação de gênero, evidenciados pela tentativa de responsabilizá-la por atos de seu esposo.

TRÂMITES

A partir de agora inicia-se a instrução do processo e a denunciada deverá ser intimada de todos os atos, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. Concluída a instrução, será aberta vista do processo à denunciada, para razões escritas, e, após, a CP emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.